DECRETO Nº 741, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Mato Grosso Previdência - MTPREV, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Mato Grosso Previdência - MTPREV compete à gestão única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, para os servidores civis e militares, ativos e inativos abrangendo todos os Poderes e Órgãos Constitucionais Autônomos.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Mato Grosso Previdência - MTPREV nos termos da Lei Complementar nº 560, de 31 de dezembro de 2014, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Mato Grosso Previdência - MTPREV compreende as seguintes unidades administrativas:
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1 - Conselho de Previdência
2 - Conselho Fiscal
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - Gabinete da Presidência da Mato Grosso Previdência
1.1 - Diretoria de Previdência
1.2 - Diretoria Administrativa e Financeira
1.3 - Diretoria de Administração Sistêmica
III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
2 - Ouvidoria Setorial
3 - Comissão de Gestão do FEDAT
4 - Comitê de Investimento
5 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1 - Gabinete de Direção
2 - Unidade de Assessoria
V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1 - Coordenadoria Administrativa
1.1 - Gerência Administrativa
1.2 - Gerência de Tecnologia da Informação
1.3 - Gerência de Protocolo e Arquivo
2 - Coordenadoria Financeira e Contábil
2.1- Gerência Financeira
2.2- Gerência de Orçamento e Convênios
2.3- Gerência Contábil
VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1 - Coordenadoria de Receitas Previdenciárias
1.1 - Gerência de Arrecadação
1.2 - Gerência de Informações Financeiras
1.3 - Gerência de Compensação
2 - Coordenadoria de Gestão de Ativos
2.1 - Gerência de Investimento
3 - Coordenadoria de Atendimento
4 - Coordenadoria de Concessão de Benefícios
4.1 - Gerência de Concessão
4.2 - Gerência de Conformidade
4.3 - Gerência de Análise
4.4 - Gerência de Vida Funcional
5 - Coordenadoria de Manutenção
5.1 - Gerência de Aposentados
5.2 - Gerência de Folha de Pagamento
5.3 - Gerência de Pensionistas
6 - Coordenadoria de Monitoramento
6.1 - Gerência de Cadastro
7 - Gerência de Cálculos
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Mato Grosso Previdência - MTPREV são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º Incumbe ao Presidente do Mato Grosso Previdência, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268, de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.
Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 164, de 1º de julho de 2015.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 11 de novembro de 2016.
(Original assinado)
RONALDO ROSA TAVEIRA
Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência
ANEXO I
UNIDADE | SIMB. | QUANTIDADE | |
CARGO | FUNÇÃO | ||
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR | |||
1. Gabinete da Presidência da Mato Grosso Previdência | |||
- Diretor-Presidente | DGA-2 | 1 | - |
1.1 Diretoria de Previdência | |||
- Diretor | DGA-3 | 1 | - |
1.2 Diretoria Administrativa e Financeira | |||
- Diretor | DGA-3 | 1 | - |
1.3 Diretoria de Administração Sistêmica | |||
- Diretor | DGA-3 | 1 | - |
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO | |||
1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI | |||
- Gestor de UNISECI | DGA-6 | - | 1 |
2. Ouvidoria Setorial | |||
- Ouvidor Setorial II | DGA-5 | 1 | - |
3. Comissão de Gestão do FEDAT | |||
4. Comitê de Investimento | |||
5. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER | |||
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR | |||
1. Gabinete de Direção | |||
- Chefe de Gabinete | DGA-5 | 1 | - |
2. Unidade de Assessoria | |||
- Assessor Técnico I | DGA-4 | 9 | - |
- Assessor Técnico II | DGA-5 | 3 | - |
- Assessor Técnico III | DGA-6 | 9 | - |
- Assistente Técnico I | DGA-8 | 2 | - |
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA | |||
1. Coordenadoria Administrativa | |||
- Coordenador | DGA-6 | 1 | - |
1.1 Gerência Administrativa | |||
- Gerente | DGA-8 | 1 | - |
1.2 Gerência de Tecnologia da Informação | |||
- Gerente | DGA-8 | 1 | - |
1.3 Gerência de Protocolo e Arquivo | |||
- Gerente | DGA-8 | 1 | - |
2. Coordenadoria Financeira e Contábil | |||
- Coordenador | DGA-6 | 1 | - |
2.1 Gerência Financeira | |||
- Gerente | DGA-8 | 1 | - |
2.2 Gerência de Orçamento e Convênios | |||
- Gerente | DGA-8 | 1 | - |
2.3 Gerência Contábil | |||
- Gerente | DGA-8 | 1 | - |
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA | |||
1. Coordenadoria de Receitas Previdenciárias | |||
- Coordenador | DGA-6 | 1 | - |
1.1 Gerência de Arrecadação | |||
- Gerente | DGA-8 | 1 | - |
1.2 Gerência de Informações Financeiras | |||
- Gerente | DGA-8 | 1 | - |
1.3 Gerência de Compensação | |||
- Gerente | DGA-8 | 1 | - |
2. Coordenadoria de Gestão de Ativos | |||
- Coordenador | DGA-6 | 1 | - |
2.1 Gerência de Investimento | |||
- Gerente | DGA-8 | 1 | - |
3. Coordenadoria de Atendimento | |||
- Coordenador | DGA-6 | 1 | - |
4. Coordenadoria de Concessão de Benefícios | |||
- Coordenador | DGA-6 | 1 | - |
4.1 Gerência de Concessão | |||
- Gerente | DGA-8 | 1 | - |
4.2 Gerência de Conformidade | |||
- Gerente | DGA-8 | 1 | - |
4.3 Gerência de Análise | |||
- Gerente | DGA-8 | 1 | - |
4.4 Gerência de Vida Funcional | |||
- Gerente | DGA-8 | 1 | - |
5. Coordenadoria de Manutenção | |||
- Coordenador | DGA-6 | 1 | - |
5.1 Gerência de Aposentados | |||
- Gerente | DGA-8 | 1 | - |
5.2 Gerência de Folha de Pagamento | |||
- Gerente | DGA-8 | 1 | - |
5.3 Gerência de Pensionistas | |||
- Gerente | DGA-8 | 1 | - |
6. Coordenadoria de Monitoramento | |||
- Coordenador | DGA-6 | 1 | - |
6.1 Gerência de Cadastro | |||
- Gerente | DGA-8 | 1 | - |
7. Gerência de Cálculos | |||
- Gerente | DGA-8 | 1 | - |
SUBTOTAL | 56 | 1 | |
TOTAL | 57 |
ANEXO II | |||
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA | |||
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA | CARGO | FUNÇÃO | |
DGA 1 | 0 | - | |
DGA 2 | 1 | - | |
DGA 3 | 3 | - | |
DGA 4 | 9 | - | |
DGA 5 | 5 | - | |
DGA 6 | 17 | 1 | |
DGA 7 | 0 | - | |
DGA 8 | 21 | - | |
DGA 9 | 0 | - | |
DGA 10 | 0 | - | |
SUBTOTAL | 56 | 1 | |
TOTAL | 57 |