DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 569, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Reversão por Economia Orçamentária em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015 e Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, em favor da(o) FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, Crédito Suplementar de Reversão por Economia Orçamentária no valor de R$ 1.212.241,00(um milhão e duzentos e doze mil e duzentos e quarenta e um reais), para atender às programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 181
PROCESSO FIPLAN Nº | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR SUPLEMENTADO | |
2128 | 21601 | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 1.212.241,00 |
TOTAL | 1.212.241,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de Reversão por Economia Orçamentária.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 03 de novembro de 2016.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ANEXO I | CRÉDITO ADICIONAL | DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR | ||||||||||||
PROCESSO : 2128 | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | |||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |||||||||||||
FU | SUB | PRO | PAOE | REG | ESPECIFICAÇÃO | E | NATUREZA | FTE | IDU | TRO | VALOR | |||
10 | 302 | 077 | 2515 | 0700 | Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO VII - SUDOESTE | S | 335000000 | 100 | OD | NO | 1.212.241,00 | |||
TOTAL GERAL: | 1.212.241,00 | |||||||||||||
ANEXO II | DOTAÇÃO A ANULAR | ||||||||||||
PROCESSO : 2128 | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA | ||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||||||||||||
FU | SUB | PRO | PAOE | REG | ESPECIFICAÇÃO | E | NATUREZA | FTE | IDU | TRO | VALOR | ||
26 | 782 | 338 | 2209 | 9900 | Conservação de rodovias pavimentadas - ESTADO | F | 339000000 | 131 | OD | NO | 1.212.241,00 | ||
TOTAL FISCAL: | 1.212.241,00 | ||||||||||||
TOTAL SEGURIDADE: | 0,00 | ||||||||||||
TOTAL GERAL: | 1.212.241,00 | ||||||||||||
ANEXO III Processo: | 2128 | Unidade Orçamentária: | 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||
PAOE: | 2515 - Funcionamento da rede de atenção à saúde | Regional: | 0700 - REGIÃO VII - SUDOESTE | ||
Meta Física: | Serviço mantido(Percentual) | 1,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Serviço mantido(Percentual) | 1,00 | |||
Processo: | 2128 | Unidade Orçamentária: | 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA | ||
PAOE: | 2209 - Conservação de rodovias pavimentadas | Regional: | 9900 - ESTADO | ||
Meta Física: | Trecho conservado(Quilômetro) | 1.390,90 | |||
Meta Física Neste Processo: | Trecho conservado(Quilômetro) | 3.800,00 | |||