DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 645, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015 e Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 150
PROCESSO FIPLAN Nº | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR SUPLEMENTADO | |
2351 | 21601 | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 7.000.000,00 |
TOTAL | 7.000.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Excesso de Arrecadação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 06 de dezembro de 2016.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
(original assinado)
ROBERTA MARIA AMARAL DE CASTRO PINTO PENNA
Secretária de Estado de Planejamento interina
ANEXO I | CRÉDITO ADICIONAL | DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR | ||||||||||||
PROCESSO : 2351 | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | |||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |||||||||||||
FU | SUB | PRO | PAOE | REG | ESPECIFICAÇÃO | E | NATUREZA | FTE | IDU | TRO | VALOR | |||
10 | 121 | 076 | 2545 | 9900 | Desenvolvimento da função reguladora do SUS - ESTADO | S | 339000000 | 134 | OD | NO | 1.896.554,75 | |||
10 | 121 | 077 | 2520 | 9900 | Organização regionalizada da rede de atenção em saúde - ESTADO | S | 334100000 | 134 | OD | NO | 803.000,00 | |||
10 | 302 | 077 | 2515 | 0200 | Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO II - NORTE | S | 335000000 | 134 | OD | NO | 2.600.000,00 | |||
10 | 302 | 077 | 2515 | 0500 | Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO V - SUDESTE | S | 335000000 | 134 | OD | NO | 1.700.445,25 | |||
TOTAL GERAL: | 7.000.000,00 | |||||||||||||
ANEXO II | DOTAÇÃO A ANULAR | |
TOTAL FISCAL: | 0,00 | |
TOTAL SEGURIDADE: | 0,00 | |
TOTAL GERAL: | 0,00 | |
ANEXO III Processo: | 2351 | Unidade Orçamentária: | 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||
PAOE: | 2515 - Funcionamento da rede de atenção à saúde | Regional: | 0500 - REGIÃO V - SUDESTE | ||
Meta Física: | Serviço mantido(Percentual) | 1,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Serviço mantido(Percentual) | 100,00 | |||
Processo: | 2351 | Unidade Orçamentária: | 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||
PAOE: | 2520 - Organização regionalizada da rede de atenção em saúde | Regional: | 9900 - ESTADO | ||
Meta Física: | Rede de atenção regionalizada organizada(Percentual) | 25,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Rede de atenção regionalizada organizada(Percentual) | 25,00 | |||
Processo: | 2351 | Unidade Orçamentária: | 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||
PAOE: | 2545 - Desenvolvimento da função reguladora do SUS | Regional: | 9900 - ESTADO | ||
Meta Física: | Sistema regulador estadual efetivado(Percentual) | 35,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Sistema regulador estadual efetivado(Percentual) | 35,00 | |||