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Legislação

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 645, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016 - Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso.


27-12-2016 11:44 -

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº     645,      DE  16   DE       DEZEMBRO      DE 2016.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015 e Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 150

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
2351 21601 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 7.000.000,00
TOTAL     7.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Excesso de Arrecadação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 06 de dezembro de 2016.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16  de   dezembro   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

(original assinado)

ROBERTA MARIA AMARAL DE CASTRO PINTO PENNA

Secretária de Estado de Planejamento interina

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO : 2351 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA :  21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IDU TRO VALOR
10 121 076 2545 9900 Desenvolvimento da função reguladora do SUS - ESTADO S 339000000 134 OD NO 1.896.554,75
10 121 077 2520 9900 Organização regionalizada da rede de atenção em saúde   - ESTADO S 334100000 134 OD NO 803.000,00
10 302 077 2515 0200 Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO II - NORTE S 335000000 134 OD NO 2.600.000,00
10 302 077 2515 0500 Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO V - SUDESTE S 335000000 134 OD NO 1.700.445,25
TOTAL GERAL: 7.000.000,00

ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR
TOTAL FISCAL: 0,00
TOTAL SEGURIDADE: 0,00
TOTAL GERAL: 0,00

ANEXO III   Processo: 2351 Unidade Orçamentária: 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PAOE: 2515 - Funcionamento da rede de atenção à saúde Regional: 0500 - REGIÃO V - SUDESTE
Meta Física: Serviço mantido(Percentual) 1,00
Meta Física Neste Processo: Serviço mantido(Percentual) 100,00

Processo: 2351 Unidade Orçamentária: 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PAOE: 2520 - Organização regionalizada da rede de atenção em saúde Regional: 9900 - ESTADO
Meta Física: Rede de atenção regionalizada organizada(Percentual) 25,00
Meta Física Neste Processo: Rede de atenção regionalizada organizada(Percentual) 25,00

Processo: 2351 Unidade Orçamentária: 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PAOE: 2545 - Desenvolvimento da função reguladora do SUS Regional: 9900 - ESTADO
Meta Física: Sistema regulador estadual efetivado(Percentual) 35,00
Meta Física Neste Processo: Sistema regulador estadual efetivado(Percentual) 35,00


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