DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 647, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015 e Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 7.456.875,00 (sete milhões e quatrocentos e cinquenta e seis mil e oitocentos e setenta e cinco reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR SUPLEMENTADO | |
2352 | 21601 | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 7.456.875,00 |
TOTAL | 7.456.875,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 07 de dezembro de 2016.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
(original assinado)
ROBERTA MARIA AMARAL DE CASTRO PINTO PENNA
Secretária de Estado de Planejamento interina
ANEXO I | CRÉDITO ADICIONAL | DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR | ||||||||||||
PROCESSO : 2352 | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | |||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |||||||||||||
FU | SUB | PRO | PAOE | REG | ESPECIFICAÇÃO | E | NATUREZA | FTE | IDU | TRO | VALOR | |||
10 | 121 | 076 | 2545 | 9900 | Desenvolvimento da função reguladora do SUS - ESTADO | S | 339000000 | 134 | OD | NO | 602.057,96 | |||
10 | 122 | 036 | 2006 | 9900 | Manutenção de serviços de transportes - ESTADO | S | 339000000 | 134 | OD | NO | 56.875,00 | |||
10 | 302 | 077 | 2515 | 0700 | Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO VII - SUDOESTE | S | 335000000 | 134 | OD | NO | 5.297.942,04 | |||
10 | 302 | 077 | 2515 | 1000 | Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO X - CENTRO | S | 335000000 | 134 | OD | NO | 1.500.000,00 | |||
TOTAL GERAL: | 7.456.875,00 | |||||||||||||
ANEXO II | DOTAÇÃO A ANULAR | ||||||||||||
PROCESSO : 2352 | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||||||||||||
FU | SUB | PRO | PAOE | REG | ESPECIFICAÇÃO | E | NATUREZA | FTE | IDU | TRO | VALOR | ||
10 | 302 | 076 | 3745 | 9900 | Construção de estabelecimentos assistenciais de saúde - ESTADO | S | 449000000 | 134 | EP | NO | 7.000.000,00 | ||
10 | 302 | 077 | 2515 | 0200 | Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO II - NORTE | S | 339000000 | 134 | CMM | NO | 456.875,00 | ||
TOTAL FISCAL: | 0,00 | ||||||||||||
TOTAL SEGURIDADE: | 7.456.875,00 | ||||||||||||
TOTAL GERAL: | 7.456.875,00 | ||||||||||||
ANEXO III Processo: | 2352 | Unidade Orçamentária: | 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||
PAOE: | 2006 - Manutenção de serviços de transportes | Regional: | 9900 - ESTADO | ||
Meta Física: | Ação mantida(Percentual) | 100,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Ação mantida(Percentual) | 200,00 | |||
Processo: | 2352 | Unidade Orçamentária: | 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||
PAOE: | 2515 - Funcionamento da rede de atenção à saúde | Regional: | 0700 - REGIÃO VII - SUDOESTE | ||
Meta Física: | Serviço mantido(Percentual) | 1,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Serviço mantido(Percentual) | 100,00 | |||
Processo: | 2352 | Unidade Orçamentária: | 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||
PAOE: | 2515 - Funcionamento da rede de atenção à saúde | Regional: | 1000 - REGIÃO X - CENTRO | ||
Meta Física: | Serviço mantido(Percentual) | 1,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Serviço mantido(Percentual) | 100,00 | |||
Processo: | 2352 | Unidade Orçamentária: | 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||
PAOE: | 2545 - Desenvolvimento da função reguladora do SUS | Regional: | 9900 - ESTADO | ||
Meta Física: | Sistema regulador estadual efetivado(Percentual) | 35,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Sistema regulador estadual efetivado(Percentual) | 35,00 | |||
Processo: | 2352 | Unidade Orçamentária: | 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||
PAOE: | 3745 - Construção de estabelecimentos assistenciais de saúde | Regional: | 9900 - ESTADO | ||
Meta Física: | Unidade construída(Unidade) | 1,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Unidade construída(Unidade) | 1,00 | |||