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Justiça bloqueia conta de município para garantir atendimentos em hospital


11-01-2013 17:49 - Welington Sabino

 Para garantir a manutenção do atendimento médico de urgência, emergência e Pronto-Socorro à população no Hospital das Clínicas em Comodoro (644 Km a oeste de Cuiabá), o juiz da 2ª Vara daquela Comarca, Almir Barbosa Santos determinou bloqueio de R$ 201,2 mil das contas do município. A ação com pedido de liminar foi proposta pelo próprio hospital contra o município e a prefeita eleita, Marlise Marques Moraes (PR). Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária fixada pelo magistrado é R$ 10 mil.

Também foi determinado que o Ministério Público Estadual (MPE) seja comunicado sobre a decisão para abertura de procedimento criminal, por crime de desobediência e de prevaricação sem prejuízos de pedido de intervenção estadual (artigo 35, IV, da Constituição Federal). Cabe recurso na decisão de 1ª instância.

O magistrado enfatizou na decisão, que caso de não haver saldo suficiente para o bloqueio do valor indicado, o oficial de justiça deverá notificar o gerente do banco que todo o valor que entrar nas contas do município deverá ser bloqueado até o valor determinado, sob pena de cometimento de crime de desobediência a ordem judicial, sem prejuízo de outras sanções. A ação solicitava o recebimento de quase R$ 500 mil para a manutenção do hospital e dos atendimentos à população, recurso proveniente do repasse de verba para manutenção de atendimentos de urgência, emergência e Pronto-Socorro, firmado entre as partes. Mas o juiz determinou o bloqueio das contas do município, até o montante de R$ 201.2 mil, levando-se em consideração possível inviabilidade da atual administração pública.

Em sua decisão, o juiz Almir Barbosa Santos enfatizou que o caso exigia uma decisão imediata pois continha todos os requisitos necessários para a concessão de liminar, ou seja, o periculum in mora (perigo na demora) e fumus boni iuris (fumaça do bom direito). Pontuou ainda que restou evidenciado que a parte requerida (município) possui restos a pagar até o dia 31 de dezembro de 2012, cujo valor atinge R$ 471.214,58. O município deverá efetuar o pagamento mensal do valor de R$ 140 mil, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2013, em relação ao teor do contrato de aditivo de prestação de serviços hospitalar, e mais o pagamento mensal do valor de R$ 90 mil.

Conforme os autos, ainda em 2012 a prefeita eleita Marlise Marques encaminhou ao então prefeito em exercício do cargo, requerimento solicitando a prorrogação do contrato de prestação de serviços hospitalares com o Hospital das Clínicas de Comodoro. Foi elaborado termo de aditivo de contrato de prestação de serviços hospitalares, vigorando no período compreendido entre 14 de dezembro de 2012 e 31 de março de 2013.

Disse o juiz que a falta do repasse do recurso já vencido e já empenhado pela administração pública do mandato anterior, poderia comprometer o atendimento em razão da falta de estrutura financeira para a manutenção do hospital, tendo em vista que este necessita efetuar o pagamento dos funcionários, médicos, água, luz, comprar alimentos e medicamentos destinados aos próprios pacientes, além das despesas com manutenção e reparação de equipamentos hospitalares, materiais de limpeza e roupagem para os leitos. “Assim a medida drástica do bloqueio de valores nas contas bancárias do município de Comodoro tem objetivo único de evitar o agravamento de moléstia à saúde da população, sobretudo, evitar a morte de pacientes”, afirmou o juiz Almir Barbosa Santos.


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