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Servidor da Saúde tem direito a continuar em trabalho remoto


18-01-2021 11:31 -

O servidor da Saúde afastado das atividades presenciais desde o início da pandemia, por pertencer ao grupo de risco, deve se atentar ao vencimento do prazo e renovar o afastamento. O Sindicato dos Servidores da Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA/MT) garantiu em dezembro do ano passado, por meio de Ação Civil Pública em face do Estado de Mato Grosso, o direito ao teletrabalho para todos os servidores pertencentes ao grupo de risco, os pedidos são avaliados individualmente.

A presidente do SISMA/MT, Carmen Machado explica que os servidores com direto ao afastamento são os que detêm as comorbidades relacionadas no Decreto 416/2020, do Governo do Estado. Sendo elas: insuficiência renal crônica, diabetes, hipertensão, doença respiratória crônica, doença cardiovascular, câncer, doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, e ainda, servidores com mais de 60 anos gestantes e lactantes.

 “É preciso que o servidor acompanhe o processo, pois, garantimos o direito coletivo, porém, a cada dia surgem novos entendimentos da OMS, Ministério da Saúde, decretos e portarias do Governo do Estado. Além disso, o Estado coloca em média o prazo de 30 dias para a renovação do afastamento, pois os casos são avaliados individualmente”, comenta a presidente.

Uma das servidoras afastadas por comorbidades é a fisioterapeuta e técnica do SUS, no Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Correa (CRIDAC), Maisa Laura Evangelista, de 48 anos. Ela é hipertensa, e por esse motivo se afastou em março de 2020, e depois ainda descobriu uma síndrome metabólica.

À época, Maisa preencheu a auto declaração de saúde, confirmando que tinha uma doença crônica pré-existente, e aí começaram os trâmites legais para que o afastamento fosse deferido. “Com o tempo, a burocracia aumentou, mas eu sabia dos meus direitos e persisti, foi muito cansativo. Naquele momento, eu contei com o apoio da assessoria jurídica do SISMA, sem esse suporte eu teria desistido da licença. Com o apoio do sindicato consegui continuar os tramites até o final porque precisava me preservar”, pontua.

Mais do que a burocracia, precisando de novos laudos e exames, por duas vezes, Maisa também se sentiu pressionada para voltar ao trabalho. “Meu processo não chegou a ser indeferido, ficava em análise, me comunicaram que eu teria falta, me sentia pressionada a voltar, porque não havia comunicação entre os setores, e atualização sobre os decretos e leis referentes a esse assunto”, relata a técnica do SUS.

Atualmente, para garantir o direito ao afastamento, Maisa precisa, a cada 30 dias, preencher auto declaração assinada pela chefia imediata, anexar a documentação comprobatória da doença, digitalizar tudo, e salvar em PDF para enviar ao setor de Recursos Humanos.

O primeiro passo para o afastamento é o preenchimento da auto declaração de saúde, assinada pela chefia imediata, acompanhada de laudo médico. Clique aqui, para baixar auto declaração.

O SISMA/MT segue dando apoio e orientação aos sindicalizados nessas e em outras questões que envolvam o dia a dia dos servidores. Para mais informações ou auxílio o filiado pode entrar em contato com a assessoria jurídica do SISMA pelo telefone (65) 99996-0445


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