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“Condenação do Estado é reflexo da realidade das unidades de saúde”, afirma líder sindical


24-05-2021 07:00 -

Yva.com.vc/Assessoria de Imprensa/ SISMA-MT  

A situação da insalubridade de unidades vinculadas à Secretaria de Estado de Saúde (SES) é pauta constante do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA/MT). Por isso, a entidade considera pertinente a condenação do Governo do Estado, pelo Tribunal de Justiça, para corrigir irregularidades no Banco de Sangue de Mato Grosso (MT-Hemocentro).

“Infelizmente, temos uma situação histórica de deterioração da estrutura física das unidades de saúde, e isso afeta diretamente não só a prestação do serviço à população, mas a qualidade de vida dos profissionais que estão diariamente nesses locais. Por isso, o sindicato trabalha para garantir ambientes com o máximo de salubridade e biossegurança adequados, sobretudo agora na pandemia.”, comentou a presidente do SISMA/MT, Carmen Machado.

 A decisão publicada na última sexta-feira (21) no Diário da Justiça, é do juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Bruno D’ Oliveira Marques, e determina que o Governo deve corrigir deficiências de materiais, equipamentos, servidores e procedimentos para aperfeiçoar o atendimento do MT Hemocentro. O prazo para o cumprimento da obrigação e as medidas coercitivas correspondentes serão fixados, se necessário, na fase de cumprimento provisório ou definitivo da sentença.

O Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, sustenta que por inércia do Estado, havia violação a medidas sanitárias e estrutura precária do local. As investigações começaram em 2012. A ação civil foi oferecida ao Judiciário em junho de 2014.

Insalubridade

Além de realizar ações administrativas e jurídicas para garantir a qualidade dos ambientes laborais, o sindicato cede em regime de comodato equipamentos que viabilizam a elaboração de Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

O LTCAT viabiliza para o profissional da saúde o recebimento do adicional de insalubridade, em grau mínimo, médio, ou máximo de acordo com a exposição ao risco de saúde. São avaliados o ruído e o risco biológico dos ambientes, e a intensidade de exposição dos trabalhadores a esses itens.


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