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Servidores Efetivados pela Constituição terão aposentadoria preservada


11-05-2022 15:18 -

Os servidores do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário que não prestaram concurso público, mas que possuem estabilidade pela ADCT ou extraordinária, ou administrativa no Regime Próprio de Previdência Social do Estado terão sua aposentadoria preservada. O acordo foi homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e assinado pela desembargadora Clarice Claudino da Silva.

A proposta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi feita pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, na Ação, o Procurador-Geral requereu a inconstitucionalidade do artigo 140-G da Constituição Estadual, acrescido pela Emenda Constitucional (EC) n.º 98/2021.

A norma possibilitou a inclusão dos servidores contemplados com a estabilidade pela ADCT, extraordinária ou administrativa no Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso. O acordo foi feito entre o Ministério Público Estadual, o Governo e a Assembleia Legislativa nos autos da (ADI). Agora, todos serão mantidos no Regime Próprio de Previdência Social do Estado, inclusive os servidores que já estiverem vinculados a esse Regime (aposentados), ou pensionistas na mesma condição.

Também será assegurado o direito a aposentadoria, os servidores que preencham todos os requisitos para aposentadoria até o trânsito em julgado da ação.

“Temos ainda muitos aposentados e pensionistas que são arrimos de suas famílias e confiaram que após mais de vinte ou trinta anos de serviços prestados teriam no mínimo o seu direito previdenciário preservado. Este acordo celebra a empatia e a função social e financeira do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Procuradoria do Estado de Mato Grosso e demais representantes que se fizeram presentes na audiência de conciliação com o serviço público", disse a advogada do SISMA, Camila Coelho.

“A decisão foi justa e necessária, trata-se de uma incidência de nossa assessoria jurídica que esteve acompanhando todo esse processo. Não seria possível penalizar ainda mais os aposentados e pensionistas que já possuíam direito garantido com relação à estabilidade constitucional, seria um retrocesso extremamente maléfico”, ressaltou a presidente do SISMA, Carmen Machado.


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