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Comunicado


16-08-2022 09:49 -

Sindicato dos Servidores da Saúde (SISMA) informa que conforme julgamento singular n.116/VAS/2022, relativo à consulta realizada junto ao TCE, foi permitido a contagem do prazo para licença prêmio dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, o cômputo do período compreendido entre 27/05/2020 a 31/12/2021, para fins de concessão da licença prêmio, nos termos do art. 8º, §8º, da Lei Complementar nº173/2020, com a redação conferida pela Lei Complementar nº191/2022.

A Ordem de Serviço será encaminhada ao setor competente para a liberação do SEAP no máximo até esta terça-feira, dia 16.

A Coordenadoria de Provimento estará à disposição para maiores esclarecimentos.


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