Sindicato dos Servidores da Saúde (SISMA) informa que conforme julgamento singular n.116/VAS/2022, relativo à consulta realizada junto ao TCE, foi permitido a contagem do prazo para licença prêmio dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, o cômputo do período compreendido entre 27/05/2020 a 31/12/2021, para fins de concessão da licença prêmio, nos termos do art. 8º, §8º, da Lei Complementar nº173/2020, com a redação conferida pela Lei Complementar nº191/2022.
A Ordem de Serviço será encaminhada ao setor competente para a liberação do SEAP no máximo até esta terça-feira, dia 16.
A Coordenadoria de Provimento estará à disposição para maiores esclarecimentos.