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Pelo fim dos núcleos sistêmicos do Estado de MT


04-01-2013 11:16 - Hiper Notícias

O princípio da eficiência da Administração Pública foi inserido na Constituição da República por meio da Emenda n.º 19/98. A eficiência é dever do Estado e direito do cidadão.

Dentre tantos de seus significados, o conteúdo mais presente no referido princípio é o de que o Administrador Público, diante das situações que se apresentam, que estejam na esfera de sua discricionariedade, deva tomar a decisão que melhor se adeque ao fato. Ele não pode tomar qualquer decisão, e sim, a melhor (mais econômica, razoável, rápida, tecnicamente precisa).

Mas não é só. Tal princípio, também informa a necessidade de que, para alcançar em todas as suas ramificações, a eficiência na prestação de serviços, a Administração Pública deve se especializar.

Com base nestes objetivos, as normas de promoção nas carreiras públicas, por exemplo, foram modificadas para incluir regras que possibilitem que o servidor mais capacitado, seja aquele que progride mais rapidamente. E tendo também tais princípios por fundamento é que se criam órgãos para tratar com especificidade de um assuntos, que seja diferente de outro.

O Estado de Mato Grosso, em 2006, optou por um caminho diferente. Criou os assim chamados “Núcleos Sistêmicos”, frutos da Lei Complementar n.º 264 daquele ano, concentrando funções administrativas, contábeis e financeiras de diversas Secretarias de Estado e outros órgãos, em Secretarias Adjuntas, paralelas.

O objetivo, segundo ventilou-se à época era economia, especialmente de mão-de-obra.

Essa medida, diga-se, foi honrosamente combatida pela Associação de Procuradores do Estado, que inclusive oficialmente manifestou-se.

Os núcleos sistêmicos foram instalados, e alguns, desativados, inclusive por decisão judicial, já que atropelavam alguns outros princípios constitucionais (especialmente ao desconsiderar a natureza jurídica das instituições que compõem a administração indireta).

Sua instalação deu-se reunindo-se servidores que ocupavam funções administrativas, financeiras, contábeis e de gestão de pessoal de diversos órgãos, sob a gestão da chamada Secretaria Adjunta de Núcleo Sistêmico. Ou seja, desfalcando outros órgãos.

O primeiro problema começa aí: logística. Evidente que um órgão público não pode abrir mão de todos os seus servidores administrativos. Sendo assim, alguns poucos – e no caso de algumas estruturas – nenhum servidor poderia ser cedido para executar as novas tarefas.

O segundo problema que posso elencar é a criação de mais uma instância de processos administrativos. Quer dizer, digamos que se trate de um contrato. Foi feita a licitação, foi feito o serviço, o serviço foi fiscalizado, foi apresentada a documentação suficiente para o pagamento, foi ordenado o pagamento, e agora? Empenha-se, liquida-se e paga-se, como diz a norma geral de contabilidade pública brasileira, Lei n.º 4.320/1964?

Não. Carimba-se, coloca em outro processo, manda o pedido para núcleo sistêmico e entra na fila de processos – juntamente com outros, de outras secretarias – para verificar se, mesmo cumpridas as exigências legais, o pagamento será lançado no sistema.

Quer dizer, é uma nova burocracia: lançar a despesa no sistema, pois a senha, fica somente com servidores lotados no núcleo.

Em terceiro lugar, o mais grave: verifica-se, na prática uma subversão ao princípio da hierarquia e da responsabilidade pelos atos, na Administração Pública. Ora, a quem cabe a decisão sobre as ações de Estado? Ao Governador eleito, e aos Secretários de Estado por ele escolhidos. Supõe-se que seja o Secretário de Estado de cada pasta quem saiba quais as prioridades necessárias: para a Saúde, para a Educação, para o Meio-Ambiente.

Mas, não. Com esse novo procedimento de tramitação, as decisões são negociadas em mais uma instância de decisão. O programa de governo já conta com a previsão orçamentária a ação, a decisão governamental, e – claro – a análise técnica das secretarias de fazenda, de planejamento, e da pasta interessada. Mas, mesmo assim, tem que passar pelo crivo ou ao menos pela fila de prioridades, do Núcleo Sistêmico.

Cidadãos elegem o Governador, que tem a prerrogativa constitucional de nomear seu secretariado. Não elegemos os burocratas que deixam de pagar contratos vitais para saúde e educação, porque a seu critério, muito embora perfeitos do ponto de vista legal, não eram prioritários. Isso sem falar em casos do servidor do Núcleo Sistêmico em meio a tantos processos de tantas secretarias, simplesmente decide “verificar” se cumprirá ou não uma ordem judicial. Não tem mais cabimento, tal subversão de valores na Administração Pública Estadual.

2012 foi um ano difícil, consequência do próprio cenário mundial e tal fato inegavelmente foi sentido pela população.

Que 2013 traga o fim da burocracia que está impedindo a rápida defesa dos interesses públicos, que está travando funcionamento de hospitais e obras em escolas – para dizer o mínimo. Que em 2013 o princípio da Eficiência seja vivido no Estado de Mato Grosso, com a desconcentração de tarefas de órgãos que a rigor não se comunicariam pela natureza do trabalho nem pelo trâmite previsto em lei.

Ao invés dessa invenção matogrossensse chamada “Núcleo Sistêmico” a solução é devolver os servidores às suas Secretarias específicas (que estão carecendo de pessoal especializado em Administração) e tentar algo bem interessante: obedecer a lei de licitações e contratos, obedecer a lei de improbidade administrativa, obedecer a lei de contabilidade pública. Garanto que funciona muito melhor. E a população agradece.

(*) GLAUCIA ANNE KELLY RODRIGUES DO AMARAL é Presidente da Associação de Procuradores do Estado de Mato Grosso e Vice-presidente da Associação Nacional de Procuradores 


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