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Justiça determina pagamento de diárias para criança com câncer


30-12-2012 20:17 - Olhar Direto

A Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (19), que a União Federal e o município de Cametá providenciem o custeio do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de uma criança de três anos que sofre de câncer e mora em Cametá, no nordeste do estado. Ela deverá receber o pagamento das diárias para realizar tratamentos em Belém no prazo de dez dias.

A decisão liminar foi expedida pelo juiz federal substituto da 10ª Vara (Juizado Especial Federal), Marcelo Honorato, e também prevê o pagamento das diárias à mãe do menor, na condição de acompanhante.

Caso a decisão não seja cumprida no prazo estabelecido, o servidor diretamente responsável pelo cumprimento da decisão, tanto da União Federal como do município de Cametá, terá de pagar multa diária no valor de R$ 300.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

 


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