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Relatório aponta superfaturamento de R$ 5 milhões na Secretaria de Saúde


30-12-2012 19:42 - Hiper Notícias

O Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou tomada de contas especial (TCE) para apurar débitos e responsáveis pelo superfaturamento de cerca R$5 milhões na aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) pela Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso (SES/MT).

As irregularidades foram identificadas no contrato 93/2003 celebrado entre SES e a empresa Home Care Medical Ltda, durante o governo do atual senador, Blairo Maggi. O superfaturamento corresponde a um total de R$5 milhões divididos entre prejuízos de R$2,7 milhões ao cofre do Estado e R$2,4 milhões a União.

Na época, a empresa foi contratada para prestação de serviços de gerenciamento, operacionalização e abastecimento de almoxarifado e farmácia daquela unidade.

O relator do processo, ministro Aroldo Cedraz de Oliveira, aponta como um das irregularidades, a escolha da empresa Home que ocorreu por dispensa de licitação.

Além disso, houve a prorrogação do contrato 93/2003, iniciado em 30/10/2003 e concluído, em seu primeiro período de execução, em 29/4/2004, para o período de 30/4 a 29/10/2004, por meio do primeiro termo aditivo. A prorrogação foi além do prazo de 180 dias permitido pelo art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993.

O então Secretário Adjunto de Gestão Administrativa e Financeira da SES/MT, Jackson Fernando de Oliveira, foi responsabilizado pelo superfaturamento.

Isso porque, segundo TCU, ele permitiu a concretização de dispensa de licitação por parte da Home Care Medical para aquisição de medicamentos com sobrepreço em sua proposta, que foram convertidos no superfaturamento posterior.

Além dele, Ana Cláudia Aparecida Lisboa, Presidente da Comissão de Licitação Estadual e Marcos Henrique Machado, ex-Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso também foram citados como envolvidos no caso.

Assim e considerando as irregularidades verificadas, o tribunal aplicou multas aos responsáveis, assinando prazo de 15 dias, a contar das notificações, para que comprovem ao TCU o pagamento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional.

Para Jackson e à empresa Home Care foi aplicada multa de R$ 30 mil enquanto Ana Cláudia terá de pagar R$5 mil.

Marcos Henrique Machado, hoje desembargador do Tribunal de Justiça, por sua vez, não teve responsabilidade no caso, pois “suas contas devem ser julgadas regulares, com fundamento nos arts. 1o, inciso I, 16, inciso I, 17 e 23, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1o, inciso I, 207 e 214, inciso I, do Regimento Interno/TCU, dando-lhe quitac?a?o plena", de acordo com o presidente Benjamin Zynler e o relator Aroldo Cedraz.

Os envolvidos e multados no superfaturamento, ainda, podem recorrer da decisão.

O acórdão publicado teve votos favoráveis dos ministros Benjamin Zymler (presidente), Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (relator), Raimundo Carreiro, Jose? Jorge e Ana Arraes.
 


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