A juíza Stella Maris Lacerda Vieira, da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, julgou parcialmente procedente a ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde Mato Grosso (Sisma) para que o Governo do Estado e Secretaria de Saúde de Mato Grosso coloquem os trabalhadores da SES, que integram o grupo de risco para a covid-19, trabalhem na modalidade de teletrabalho sob risco de pagamento de multa.
No início da pandemia, no mês de março, a Justiça concedeu uma liminar para o afastamento dos servidores do grupo de risco, o que, segundo o sindicato, não foi cumprido pelo Governo. Então, em caso de descumprimento desta última decisão, a magistrada fixou multa de R$ 100 mil por cada servidor.
Dessa forma, seguindo o decreto nº 416/2020, terão direito de trabalhar em homeoffice: os servidores e empregados públicos com mais de 60 anos, diabéticos, hipertensos, com insuficiência renal crônica, doença respiratória crônica, doença cardiovascular, câncer, doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, gestantes e lactantes.
No entanto, a juíza indeferiu da ação o pedido de dispensa de servidores que tem responsabilidade legal e cuidam diretamente de pessoas que se enquadram no grupo de risco.
Ela entende que "a liberação de trabalhadores de atividades essenciais que não estão em grupo de risco poderia ameaçar o próprio serviço de saúde, que se veria privado de força de trabalho ativa para atender os efeitos da pandemia".
Na mesma decisão, mandou o Estado também fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs), apresentar um cronograma de entrega e de realização das medidas preventivas recomendadas. Além de adequar o ambiente de trabalho em todas as unidades, conforme recomendação do Ministério Público do Trabalho.
“Essa é uma conquista muito importante, a justiça foi feita, após muita luta! Infelizmente, a gestão não foi sensível à nossa solicitação e precisamos recorrer ao Poder Judiciário”, declara a presidente do Sisma, Carmen Machado.
OUTRO LADO
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) informa que, até o momento, não foi oficialmente notificada sobre a decisão. Assim que for formalmente notificada, a SES irá se pronunciar judicialmente sobre o assunto.