A atualização cadastral periódica obrigatória teve
seu início no dia 1º de novembro de 2020 e se encerrará no próximo dia 15 de
dezembro de 2020 e não há intenção de prorrogação do período para atualização
cadastral.
A SEPLAG
divulgou na data de 28.10 a Instrução normativa nº 18/2020/SEPLAG que
estabelece procedimentos para a atualização cadastral periódica obrigatória dos
servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder
Executivo do Estado de Mato Grosso.
Segundo
dados da SEPLAG através do informativo contendo a situação atual do processo de
recadastramento de 2020, contendo dois quadros, o primeiro com o resumo total e
o segundo com informações sintéticas e estratificadas por órgão e secretaria,
com Dados atualizados em 30/11/2020, apenas 26,59% dos servidores da
Saúde Estadual haviam concluído o recadastramento obrigatório.
Tendo percorrido um total de 66%
do período disponível para conclusão do recadastramento, apenas 47, 19% de
todos os servidores do Estado de Mato Grosso finalizaram o procedimento.
O informativo da SEPLAG (em
anexo) Ressalta que essas análises priorizam o número de concluintes, uma vez
que o prazo se encerra no dia 15/12/2020 com o sistema disponível, e após esse
prazo mesmo a pessoa tendo a situação de iniciada, terá o sistema bloqueado,
impedindo ela de concluir o processo.
O SISMA alerta para que os
servidores priorizem esta ação para que não incorram em descumprimento da
instrução normativa e tenham problemas de bloqueios salariais.
Como se Recadastrar
Para efetuar o recadastramento o Servidor deve acessar o site www. seplag.mt.gov.br da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, no link do recadastramento, O usuário e senha utilizados são os mesmos que permitem o acesso ao Portal do Servidor.
*Para o recadastramento nesse período você poderá clicar neste link: https://servicos.seplag.mt.gov.br/portalservidor/
1º acesso ou caso não lembre da senha
Caso seja o primeiro acesso ou não saiba a senha, o usuário deverá utilizar o recurso “esqueci minha senha” e inserir os dados solicitados pelo sistema, que enviará instruções para resetar a senha ao endereço eletrônico do servidor cadastrado no Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP.
Importante:
O servidor deverá entrar em contato com a unidade setorial de gestão de pessoas de sua lotação, preferencialmente por e-mail, no caso de:
I - não possuir e-mail cadastrado no sistema;
II - desconhecer o e-mail cadastrado;
III - não tenha recebido o e-mail para resetar a senha.
Servidores sem acesso à internet
O servidor que não possuir acesso à internet deverá se dirigir à unidade setorial de Gestão de Pessoas do seu órgão ou entidade de lotação para auxiliá-lo na realização da atualização cadastral, dentro do prazo estabelecido no art. 2º desta Instrução Normativa.
Servidores com Problemas de Acesso ao Portal
Solicitar o cadastramento do seu e-mail pessoal no SEAP através do e-mail: gmm@ses.mt.gov.br , esse é o e-mail da Gerencia de Movimentação e Monitoramento (GMM).
Etapas da Atualização Cadastral:
I - etapa 1: os dados pessoais;
II - etapa 2: os dados da documentação pessoal, e anexar cópia digitalizada dos documentos que atualizar e obrigatoriamente, o documento de identificação com foto;
III - etapa 3: o endereço de residência e telefones de contato, e anexar cópia digitalizada do comprovante de endereço atualizado, com data de emissão inferior a 03 (três) meses;
IV - etapa 4: as formações acadêmicas;
V - etapa 5: os cursos de capacitação;
VI - etapa 6: os dados de dependentes, incluindo o respectivo CPF;
VII - etapa 7: as informações funcionais, bem como a indicação da matrícula da chefia imediata ou, na falta deste, do responsável pela unidade setorial de Gestão de Pessoas para validação do vínculo funcional.
Durante o processo de atualização cadastral caberá, ainda, ao servidor:
I - entrar em contato com a unidade setorial de gestão de pessoas do órgão ou entidade para regularização nos casos em que a lotação indicada esteja incorreta;
II - substituir os documentos digitais anexados, quando recusados ou não validados por conterem rasuras, estarem ilegíveis ou outros motivos justificados;
III - acompanhar no sistema e solicitar, se ultrapassado o prazo de 02 (dois) dias úteis após o encaminhamento, a validação do seu vínculo à chefia imediata indicada ou, na falta deste, pelo responsável da unidade setorial de gestão de pessoas do órgão ou entidade de lotação;
IV - procurar a chefia imediata ou a unidade setorial de gestão de pessoas do órgão ou entidade de lotação para regularização funcional se a validação de efetivo exercício for recusada.
ATENÇÃO:
A atualização cadastral será considerada concluída após o servidor realizar todas as etapas do recadastramento e o sistema emitir comprovante com número de protocolo.
FIQUE ATENTO!
Diretoria Executiva SISMA-MT