A Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA/MT) em face do Estado de Mato Grosso, foi julgada parcialmente procedente pela juíza da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Stella Maris Lacerda Vieira.
Na sentença, foi deferido o afastamento dos servidores pertencentes ao grupo de risco, relacionados no Decreto 416/2020, do Governo do Estado. Sendo eles os profissionais com: insuficiência renal crônica, mais de 60 anos, diabetes, hipertensão, doença respiratória crônica, doença cardiovascular, câncer, doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico e ainda gestantes e lactantes. Os servidores que se enquadram nos casos citados deverão cumprir a jornada na modalidade de teletrabalho.
O Estado deve ainda fornecer os equipamentos de proteção individual (EPI´s), apresentar um cronograma de entrega e de realização das mediadas preventivas recomendadas. Além de adequar o ambiente de trabalho, em todas as unidades conforme recomendação do Ministério Público do Trabalho.
Caso, o Governo do Estado, não acate as medidas da sentença, deverá pagar uma multa de R$100 mil por cada obrigação descumprida. “A decisão é uma importante conquista para a categoria, realizada por meio da atuação do sindicato. A Justiça do trabalho também vem sendo diligente e ágil, na garantia dos direitos dos trabalhadores”, comentou o assessor jurídico do SISMA, Bruno Alvares, do escritório Vaucher e Álvares Sociedade de Advogados.
Dos tópicos constantes no processo, apenas um foi indeferido pela magistrada. Sendo este o afastamento dos servidores que tem responsabilidade legal e cuidam diretamente de pessoas que pertencem ao grupo de risco.
Para a presidente Carmen Machado, a sentença é a demonstração que o sindicato estará presente na defesa da saúde e da melhoria de condições de trabalho da categoria. “Essa é uma conquista muito importante, a justiça foi feita, após muita luta! Infelizmente, a gestão não foi sensível à nossa solicitação e precisamos recorrer ao Poder Judiciário”. A presidente lembra ainda que o SISMA tem em sua base, um número considerável de filiados hipertensos e diabéticos, que são considerados grupo de risco. Portanto, mais suscetíveis a complicações sérias caso venham a contrair o Covid-19. De forma, que a decisão é uma medida preventiva, na preservação da saúde dos servidores.
Liminar
No dia 24 de março, foi deferida uma liminar determinando o afastamento dos servidores que se enquadram em grupo de risco. O SISMA/MT realizou 11 manifestações do processo, comprovando o descumprimento da decisão judicial. Agora, a sentença confirma os efeitos da decisão liminar, ou seja, determina que os servidores de grupo de risco cumpram a jornada em teletrabalho.