A Ação Civil Pública movida pelo
Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA/MT)
em face do Estado de Mato Grosso, foi julgada parcialmente procedente pela
juíza da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Stella Maris Lacerda Vieira.
Na sentença, foi deferido o
afastamento dos servidores pertencentes ao grupo de risco, relacionados no
Decreto 416/2020, do Governo do Estado. Sendo eles os profissionais com:
insuficiência renal crônica, mais de 60 anos, diabetes, hipertensão, doença respiratória
crônica, doença cardiovascular, câncer, doença autoimune ou outras afecções que
deprimam o sistema imunológico e ainda gestantes e lactantes. Os servidores que
se enquadram nos casos citados deverão cumprir a jornada na modalidade de
teletrabalho.
O Estado deve ainda fornecer os
equipamentos de proteção individual (EPI´s), apresentar um cronograma de
entrega e de realização das mediadas preventivas recomendadas. Além de adequar
o ambiente de trabalho, em todas as unidades conforme recomendação do Ministério
Público do Trabalho.
Caso, o Governo do Estado, não
acate as medidas da sentença, deverá pagar uma multa de R$100 mil por cada
obrigação descumprida. “A decisão é uma importante conquista para a categoria, realizada
por meio da atuação do sindicato. A Justiça do trabalho também vem sendo
diligente e ágil, na garantia dos direitos dos trabalhadores”, comentou o assessor
jurídico do SISMA, Bruno Alvares, do escritório Vaucher e Álvares Sociedade de Advogados.
Dos tópicos constantes no
processo, apenas um foi indeferido pela magistrada. Sendo este o afastamento
dos servidores que tem responsabilidade legal e cuidam diretamente de pessoas
que pertencem ao grupo de risco.
Para a presidente Carmen Machado,
a sentença é a demonstração que o sindicato estará presente na defesa da saúde
e da melhoria de condições de trabalho da categoria. “Essa é uma conquista
muito importante, a justiça foi feita, após muita luta! Infelizmente, a gestão
não foi sensível à nossa solicitação e precisamos recorrer ao Poder Judiciário”.
A presidente lembra ainda que o SISMA tem em sua base, um número considerável
de filiados hipertensos e diabéticos, que são considerados grupo de risco.
Portanto, mais suscetíveis a complicações sérias caso venham a contrair o
Covid-19. De forma, que a decisão é uma medida preventiva, na preservação da
saúde dos servidores.
Liminar
No dia 24 de março, foi deferida
uma liminar determinando o afastamento dos servidores que se enquadram em grupo
de risco. O SISMA/MT realizou 11 manifestações do processo, comprovando o
descumprimento da decisão judicial. Agora, a sentença confirma os efeitos da
decisão liminar, ou seja, determina que os servidores de grupo de risco cumpram
a jornada em teletrabalho.