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MTPREV realiza Censo Previdenciário Cadastral dos servidores públicos inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso


31-10-2020 09:47 - ASSESSORIA SISMA-MT

O MTPREV por meio da Portaria nº 140/2020/MTPREV realizará, no período de 01 de dezembro de 2020 a 16 de abril de 2021, o Censo Previdenciário Cadastral dos servidores públicos inativos e pensionistas vinculados ao Mato Grosso Previdência - MTPREV, cujos benefícios previdenciários tenham sido concedidos até 30 de junho de 2020.


A ausência de realização do recenseamento, dentro do prazo fixado, acarretará a suspensão do pagamento no mês subsequente, até posterior regularização, considerando o ciclo mensal da Folha de Pagamento.


O Censo Previdenciário Cadastral será realizado mediante agendamento prévio, obedecendo data, local e horário a ser realizado.


O cronograma descritivo com identificação dos polos, locais, datas, horários e canais de atendimento serão divulgados em ato convocatório específico.

Para a realização do Censo Previdenciário Cadastral, os inativos pensionistas e dependentes deverão comparecer na data, local e hora agendada, munidos dos originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:


I - Servidores Inativos:


a) CPF (Cadastro de Pessoa Física): documento ou o emitido no site da Receita Federal, conforme o caso,


b) Documento de Identificação Oficial com Foto. Sendo aceito: Cédula de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro de Conselho Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS,


c) Certidão de Nascimento, Casamento, União Estável (decisão judicial), Declaração de Separação de Fato ou Certidão de Óbito, (atualizados em até 6 meses) de acordo com seu estado civil, conforme modelo previsto no Anexo II,


d) Comprovante de Residência em nome do segurado ou declaração de residência (expedido em até 3 meses) conforme modelo previsto no Anexo I,


e) Título de Eleitor - Com idade entre 18 a 69 anos,


 f) Termo de Curatela provisória ou documento comprobatório do poder judiciário (expedida no máximo há 180 dias) ou Termo de Curatela definitiva,


g) Documento de Identificação Oficial com Foto do representante legal,


h) CPF (Cadastro de Pessoa Física) do representante legal: documento original ou comprovante emitido no site da Receita Federal, conforme o caso


i) Comprovante de Residência do representante legal ou declaração de residência (expedido em até 3 meses) conforme modelo previsto no Anexo I,


 j) Procuração particular específica para entrega de documentos (contendo firma reconhecida) somente para quem se enquadrar nos incisos I a IV do art. 9º desta Portaria, conforme modelo previsto no Anexo IV.


 

 

II - Pensionistas:


a) CPF (Cadastro de Pessoa Física): documento ou comprovante emitido no site da Receita Federal, conforme o caso,


b) Documento de Identificação Oficial com Foto. Sendo aceito: Cédula de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro de Conselho Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS,


c) Certidão de Nascimento ou Casamento (atualizados em até 6 meses), União Estável de acordo com seu estado civil;


d) Título de Eleitor - Apenas aos beneficiários com idade entre 18 a 69 anos. Em caso de invalidez, apresentar certidão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral).


e) Comprovante de Residência em nome do segurado ou declaração de residência (expedido em até 3 meses) conforme modelo previsto no Anexo I,


f) Termo de Guarda, Tutela, Curatela ou documento comprobatório proveniente do poder judiciario para pensionistas com representação legal (provisória expedida, no máximo, há 180 dias)


 g) Comprovante de Residência em nome do segurado ou declaração de residência (expedido em até 3 meses).


 h) Documento oficial com foto do representante legal para menores de 18 anos.


 i) CPF (Cadastro de Pessoa Física) do representante legal para menores de 18 anos: documento ou comprovante emitido no site da Receita Federal;


 j) Procuração particular específica para entrega de documentos (com reconhecimento de firma) em razão de moléstia grave, internamento hospitalar (apresentar laudo médico contendo CID com emissão a partir de outubro de 2020), residência em outro estado e detidos em estabelecimento prisional.


III - Dependentes (Filhos, Enteados, Cônjuges, Companheiros, Menor Sob Guarda, Tutela ou Curatela):


a) CPF (Cadastro de Pessoa Física): documento ou o emitido no site da Receita Federal, conforme o caso,


b) Documento de Identificação Oficial com Foto. Sendo aceito: Cédula de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Registro de Conselho Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, sendo que para menores de 16 anos, é aceito apresentar Certidão de Nascimento;


c) Termo de Guarda, Tutela, Curatela ou documento comprobatório proveniente do poder judiciário para dependentes com representação legal (provisória expedida no máximo há 180 dias).”

Arquivos para download

Portaria nº 140/2020/MTPREV

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