O MTPREV por meio da Portaria nº 140/2020/MTPREV realizará,
no período de 01 de dezembro de 2020 a 16 de abril de 2021, o Censo Previdenciário
Cadastral dos servidores públicos inativos e pensionistas vinculados ao Mato
Grosso Previdência - MTPREV, cujos benefícios previdenciários tenham sido
concedidos até 30 de junho de 2020.
A ausência de realização do recenseamento, dentro do prazo
fixado, acarretará a suspensão do pagamento no mês subsequente, até posterior
regularização, considerando o ciclo mensal da Folha de Pagamento.
O Censo Previdenciário Cadastral será realizado mediante
agendamento prévio, obedecendo data, local e horário a ser realizado.
O cronograma descritivo com identificação dos polos, locais,
datas, horários e canais de atendimento serão divulgados em ato convocatório
específico.
Para a realização do Censo Previdenciário Cadastral, os
inativos pensionistas e dependentes deverão comparecer na data, local e hora
agendada, munidos dos originais ou cópias autenticadas dos seguintes
documentos:
I - Servidores
Inativos:
a) CPF (Cadastro de Pessoa Física): documento ou o emitido
no site da Receita Federal, conforme o caso,
b) Documento de Identificação Oficial com Foto. Sendo
aceito: Cédula de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
Registro de Conselho Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS,
c) Certidão de Nascimento, Casamento, União Estável (decisão
judicial), Declaração de Separação de Fato ou Certidão de Óbito, (atualizados
em até 6 meses) de acordo com seu estado civil, conforme modelo previsto no
Anexo II,
d) Comprovante de Residência em nome do segurado ou declaração
de residência (expedido em até 3 meses) conforme modelo previsto no Anexo I,
e) Título de Eleitor - Com idade entre 18 a 69 anos,
f) Termo de Curatela
provisória ou documento comprobatório do poder judiciário (expedida no máximo
há 180 dias) ou Termo de Curatela definitiva,
g) Documento de Identificação Oficial com Foto do
representante legal,
h) CPF (Cadastro de Pessoa Física) do representante legal:
documento original ou comprovante emitido no site da Receita Federal, conforme
o caso
i) Comprovante de Residência do representante legal ou
declaração de residência (expedido em até 3 meses) conforme modelo previsto no
Anexo I,
j) Procuração
particular específica para entrega de documentos (contendo firma reconhecida)
somente para quem se enquadrar nos incisos I a IV do art. 9º desta Portaria,
conforme modelo previsto no Anexo IV.
II - Pensionistas:
a) CPF (Cadastro de Pessoa Física): documento ou comprovante
emitido no site da Receita Federal, conforme o caso,
b) Documento de Identificação Oficial com Foto. Sendo
aceito: Cédula de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
Registro de Conselho Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS,
c) Certidão de Nascimento ou Casamento (atualizados em até 6
meses), União Estável de acordo com seu estado civil;
d) Título de Eleitor - Apenas aos beneficiários com idade
entre 18 a 69 anos. Em caso de invalidez, apresentar certidão do TRE (Tribunal
Regional Eleitoral).
e) Comprovante de Residência em nome do segurado ou
declaração de residência (expedido em até 3 meses) conforme modelo previsto no
Anexo I,
f) Termo de Guarda, Tutela, Curatela ou documento
comprobatório proveniente do poder judiciario para pensionistas com
representação legal (provisória expedida, no máximo, há 180 dias)
g) Comprovante de
Residência em nome do segurado ou declaração de residência (expedido em até 3
meses).
h) Documento oficial
com foto do representante legal para menores de 18 anos.
i) CPF (Cadastro de
Pessoa Física) do representante legal para menores de 18 anos: documento ou
comprovante emitido no site da Receita Federal;
j) Procuração
particular específica para entrega de documentos (com reconhecimento de firma)
em razão de moléstia grave, internamento hospitalar (apresentar laudo médico
contendo CID com emissão a partir de outubro de 2020), residência em outro
estado e detidos em estabelecimento prisional.
III - Dependentes
(Filhos, Enteados, Cônjuges, Companheiros, Menor Sob Guarda, Tutela ou
Curatela):
a) CPF (Cadastro de Pessoa Física): documento ou o emitido
no site da Receita Federal, conforme o caso,
b) Documento de Identificação Oficial com Foto. Sendo
aceito: Cédula de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
Registro de Conselho Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS, sendo que para menores de 16 anos, é aceito
apresentar Certidão de Nascimento;
c) Termo de Guarda, Tutela, Curatela ou documento
comprobatório proveniente do poder judiciário para dependentes com
representação legal (provisória expedida no máximo há 180 dias).”