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Recadastramento dos Servidores ATIVOS - Instrução Normativa


29-10-2020 21:14 - Por: Marcio Rios - Assessoria SISMA-MT


 

A SEPLAG divulgou na data de 28.10 a Instrução normativa nº 18/2020/SEPLAG que estabelece procedimentos para a atualização cadastral periódica obrigatória dos servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.


A atualização cadastral periódica obrigatória terá início no dia 1º de novembro de 2020 e se encerrará no dia 15 de dezembro de 2020


Como se Recadastrar


 Para efetuar o recadastramento o Servidor deve acessar o site www. seplag.mt.gov.br da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, no link do recadastramento, O usuário e senha utilizados são os mesmos que permitem o acesso ao Portal do Servidor.


*Para o recadastramento nesse período você poderá clicar neste link: https://servicos.seplag.mt.gov.br/portalservidor/


1º acesso ou caso não lembre da senha


Caso seja o primeiro acesso ou não saiba a senha, o usuário deverá utilizar o recurso “esqueci minha senha” e inserir os dados solicitados pelo sistema, que enviará instruções para resetar a senha ao endereço eletrônico do servidor cadastrado no Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP.


Importante:


O servidor deverá entrar em contato com a unidade setorial de gestão de pessoas de sua lotação, preferencialmente por e-mail, no caso de:


I - não possuir e-mail cadastrado no sistema;


II - desconhecer o e-mail cadastrado;


III - não tenha recebido o e-mail para resetar a senha.

 

Servidores sem acesso à internet


O servidor que não possuir acesso à internet deverá se dirigir à unidade setorial de Gestão de Pessoas do seu órgão ou entidade de lotação para auxiliá-lo na realização da atualização cadastral, dentro do prazo estabelecido no art. 2º desta Instrução Normativa.


Servidores com Problemas de Acesso ao Portal


Solicitar o cadastramento do seu e-mail pessoal no SEAP através do e-mail: gmm@ses.mt.gov.br , esse é o e-mail da Gerencia de Movimentação e Monitoramento (GMM).


Etapas da Atualização Cadastral:


I - etapa 1: os dados pessoais;


II - etapa 2: os dados da documentação pessoal, e anexar cópia digitalizada dos documentos que atualizar e obrigatoriamente, o documento de identificação com foto;


 III - etapa 3: o endereço de residência e telefones de contato, e anexar cópia digitalizada do comprovante de endereço atualizado, com data de emissão inferior a 03 (três) meses;


 IV - etapa 4: as formações acadêmicas;


V - etapa 5: os cursos de capacitação;


VI - etapa 6: os dados de dependentes, incluindo o respectivo CPF;


VII - etapa 7: as informações funcionais, bem como a indicação da matrícula da chefia imediata ou, na falta deste, do responsável pela unidade setorial de Gestão de Pessoas para validação do vínculo funcional.


Durante o processo de atualização cadastral caberá, ainda, ao servidor:


 I - entrar em contato com a unidade setorial de gestão de pessoas do órgão ou entidade para regularização nos casos em que a lotação indicada esteja incorreta;


 II - substituir os documentos digitais anexados, quando recusados ou não validados por conterem rasuras, estarem ilegíveis ou outros motivos justificados;


III - acompanhar no sistema e solicitar, se ultrapassado o prazo de 02 (dois) dias úteis após o encaminhamento, a validação do seu vínculo à chefia imediata indicada ou, na falta deste, pelo responsável da unidade setorial de gestão de pessoas do órgão ou entidade de lotação;


 IV - procurar a chefia imediata ou a unidade setorial de gestão de pessoas do órgão ou entidade de lotação para regularização funcional se a validação de efetivo exercício for recusada.


ATENÇÃO:


A atualização cadastral será considerada concluída após o servidor realizar todas as etapas do recadastramento e o sistema emitir comprovante com número de protocolo.



APOSENTADOS


Em relação ao Recadastramento de Aposentados e pensionistas estamos aguardando processo licitatório do MTPREV que está contratando empresa para a realização do trabalho. 


O SISMA entrou com ação judicial contra os efeitos da Portaria n°80/2020 do MTPREV, na tentativa de impedir a prova de vida presencial em função da pandemia da COVID-19, mas não obteve êxito na liminar.



INSTRUÇÃO NORMATIVA EM ANEXO

Arquivos para download

IN 18 - SEPLAG - RECADASTRAMENTO ANUAL

Selma Lima barbosa

Trabalho com amor ...

2020-10-31 16:26:57

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