A SEPLAG divulgou na data de
28.10 a Instrução normativa nº 18/2020/SEPLAG que estabelece procedimentos para
a atualização cadastral periódica obrigatória dos servidores públicos da
Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato
Grosso.
A atualização cadastral periódica
obrigatória terá início no dia 1º de novembro de 2020 e se encerrará no dia 15
de dezembro de 2020
Como se Recadastrar
Para efetuar o recadastramento o Servidor deve
acessar o site www. seplag.mt.gov.br da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão - SEPLAG, no link do recadastramento, O usuário e senha utilizados são
os mesmos que permitem o acesso ao Portal do Servidor.
*Para o recadastramento nesse período você poderá clicar neste link: https://servicos.seplag.mt.gov.br/portalservidor/
1º acesso ou caso não lembre da senha
Caso seja o primeiro acesso ou
não saiba a senha, o usuário deverá utilizar o recurso “esqueci minha senha” e
inserir os dados solicitados pelo sistema, que enviará instruções para resetar
a senha ao endereço eletrônico do servidor cadastrado no Sistema Estadual de
Administração de Pessoas - SEAP.
Importante:
O servidor deverá entrar em
contato com a unidade setorial de gestão de pessoas de sua lotação, preferencialmente
por e-mail, no caso de:
I - não possuir e-mail cadastrado no sistema;
II - desconhecer o e-mail cadastrado;
III - não tenha recebido o e-mail para resetar a senha.
Servidores sem acesso à internet
O servidor que não possuir acesso
à internet deverá se dirigir à unidade setorial de Gestão de Pessoas do seu
órgão ou entidade de lotação para auxiliá-lo na realização da atualização cadastral, dentro do prazo estabelecido
no art. 2º desta Instrução Normativa.
Servidores com Problemas de Acesso ao Portal
Solicitar o cadastramento do seu e-mail pessoal no SEAP através do e-mail: gmm@ses.mt.gov.br , esse é o e-mail da Gerencia de Movimentação e Monitoramento (GMM).
Etapas da Atualização Cadastral:
I - etapa 1: os dados pessoais;
II - etapa 2: os dados da documentação pessoal, e anexar cópia
digitalizada dos documentos que atualizar e obrigatoriamente, o documento de
identificação com foto;
III - etapa 3: o endereço de
residência e telefones de contato, e anexar cópia digitalizada do comprovante
de endereço atualizado, com data de emissão inferior a 03 (três) meses;
IV - etapa 4: as formações
acadêmicas;
V - etapa 5: os cursos de capacitação;
VI - etapa 6: os dados de dependentes, incluindo o respectivo CPF;
VII - etapa 7: as informações funcionais, bem como a indicação da
matrícula da chefia imediata ou, na falta deste, do responsável pela unidade
setorial de Gestão de Pessoas para validação do vínculo funcional.
Durante o processo de atualização cadastral caberá, ainda, ao
servidor:
I - entrar em contato com a
unidade setorial de gestão de pessoas do órgão ou entidade para regularização
nos casos em que a lotação indicada esteja incorreta;
II - substituir os
documentos digitais anexados, quando recusados ou não validados por conterem
rasuras, estarem ilegíveis ou outros motivos justificados;
III - acompanhar no sistema e solicitar, se ultrapassado o prazo de
02 (dois) dias úteis após o encaminhamento, a validação do seu vínculo à chefia
imediata indicada ou, na falta deste, pelo responsável da unidade setorial de
gestão de pessoas do órgão ou entidade de lotação;
IV - procurar a chefia
imediata ou a unidade setorial de gestão de pessoas do órgão ou entidade de
lotação para regularização funcional se a validação de efetivo exercício for
recusada.
ATENÇÃO:
A atualização cadastral será
considerada concluída após o servidor realizar todas as etapas do
recadastramento e o sistema emitir comprovante com número de protocolo.
APOSENTADOS
Em relação ao Recadastramento de Aposentados e pensionistas estamos aguardando processo licitatório do MTPREV que está contratando empresa para a realização do trabalho.
O SISMA entrou com ação judicial contra os efeitos da Portaria n°80/2020 do MTPREV, na tentativa de impedir a prova de vida presencial em função da pandemia da COVID-19, mas não obteve êxito na liminar.
INSTRUÇÃO NORMATIVA EM ANEXO
Trabalho com amor ...
2020-10-31 16:26:57