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NOTA INFORMATIVA - GRUPO DE RISCO SES


05-10-2020 17:47 - Por: Marcio Rios - Assessoria SISMA-MT

No dia 30 de setembro de 2020 foi editado o Decreto 658, que restabelece o horário de expediente de 6 e 8 horas diárias para os atendimentos nas repartições públicas e o retorno dos servidores para o atendimento presencial.


Juntamente com a referida medida houve a restrição do rol de doenças que enquadram os portadores como “grupo de risco”. Também foi determinado que todos os servidores que se enquadram no grupo de risco refaçam seus requerimentos administrativos, o que será feito por meio de formulário eletrônico, conforme informado à assessoria jurídica do sindicato pela Secretaria Adjunta de Administração e Gestão do Trabalho da SES.


A assessoria jurídica do sindicato entende que tais medidas não afetam o conteúdo da decisão liminar proferida no bojo dos autos de processo nº. ACPCiv 0000200-33.2020.5.23.0004 que determinou a liberação dos servidores que se incluem no grupo de risco.


Contudo, para que se evitem transtornos maiores, a orientação é de que os servidores pertencentes ao grupo de risco afastados, façam o requerimento eletrônico juntados seus atestados e mencionando a liminar proferida pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho que determinou ao Estado que:


“No prazo de 05 (cinco) dias, dispensar ou, alternativamente, oferecer teletrabalho aos servidores e empregados da Secretaria de Saúde que integrem o grupo de risco, conforme relacionado no decreto nº 416/2020: os servidores e empregados públicos com mais de 60 (sessenta) anos; diabéticos; hipertensos; com insuficiência renal crônica; com doença respiratória crônica; com doença cardiovascular; com câncer ; com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico; gestantes e lactantes. ACPCiv 0000200-33.2020.5.23.0004”.


Paralelamente a isso, será informado no processo a edição do decreto e a necessidade se manter rol de doenças que caracterizam a inclusão no grupo de risco, sobre pena de descumprimento da liminar, de modo a se obter determinação específica que resguarde os servidores afastados.

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Decisão da Justiça de Trabalho de 15-06-2020 obriga a afastar mais 18 servidores e pagamento de multa de 100 mil reias
Decisão Liminar ACP - Justiça do Trabalho
Decisão para afastamento grupo de risco - ACP - 05.08.2020
Decisão para afastamento grupo de risco

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