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SISMA consegue na justiça prorrogação de licença maternidade


25-09-2020 18:06 - Assessoria SISMA-MT

O escritório BKXZ Advogados e Associados, um dos representantes jurídicos do Sindicato – SISMA, obteve recentemente o deferimento de uma medida liminar relacionada a uma Ação de Prorrogação de Licença Maternidade. 


Essa Ação se trata de um pedido em que a Autora (filiada ao SISMA) requereu a Prorrogação de sua Licença Maternidade, uma vez que deu à luz a sua filha que nasceu de forma prematura, necessitando permanecer na UTI Neonatal durante aproximadamente um mês. 


Contudo, sua licença maternidade foi concedida a contar da data do parto. Diante do caso, entendemos que a filiada permaneceu disponível para sua filha, porém sem o contato entre “mãe e filha”, visto a condição da filha prematura, que necessitou de dedicação e cuidados médicos durante a internação na UTI. 


A licença Maternidade é um benefício que a mãe possui para se dedicar exclusivamente ao seu filho nos primeiros meses de vida, pois nesses primeiros meses é que surgem os enlaces afetivos e psicológicos que servirão de base para a personalidade e que serão perpetuados por toda a vida desta nova vida. Dessa forma, foi requerido a prorrogação da Licença Maternidade a contar da data de alta hospitalar e não do parto.


Com esse entendimento, a Juíza de Direito Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva deferiu a decisão da seguinte forma, segue trechos da decisão: “ (...). 


Sabe-se que os bebês prematuros, submetidos a tratamento em Unidades de Terapia Intensiva ostentam condições diferenciadas daqueles nascidos a termo. É do conhecimento comum que as imposições de barreiras físicas decorrentes da própria internação privam do contato, da amamentação e a troca de experiências entre a parturiente e o neonato, de modo que é salutar ao bom desenvolvimento da criança assegurar que desfrute do acolhimento materno integralmente no período considerado necessário a licença. (...). Nesse quadro, considerando que a ausência de prorrogação da licença seria motivo de redução de atenção integral, tem-se que não permitir sequer a discussão acerca da pertinência do direito (...). Trata-se de situação que enseja o exame do direito sob a perspectiva do atendimento à finalidade da norma, diante do contexto fático pode violar o princípio da isonomia em sua vertente material. (...). Ante o exposto, defere-se o pedido de tutela provisória para determinar ao ESTADO DE MATO GROSSO que no prazo de 10 dias, adote as providências necessárias para republicar o ato administrativo por meio do qual concedeu licença maternidade à parte autora, para fazer constar o termo inicial de 180 dias a partir da alta médica do bebê, sob pena de imposição de multa. (...).


No momento, consideramos esse deferimento uma grande vitória conquistada pela Mãe que poderá recuperar o tempo de sua licença inicial que não pode ter contato com a filha e seguimos na luta para continuar a correr atrás dos direitos de todos os filiados que acreditam e confiam no Sindicato- SISMA junto a nossa assessoria.


PROCESSO n. 1027692-73.2020.8.11.0001 (EM ANEXO)


JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ

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PROCESSO n. 1027692-73.2020.8.11.0001

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