A atual
diretoria do SISMA vem sistematicamente nos últimos dois anos buscando junto ao
governo do Estado o entendimento para cessar administrativamente os descontos
indevidos de previdência que estão incidindo sobre as verbas de caráter
indenizatório a exemplo dos adicionais de plantão, noturno e insalubridade,
além dos valores pagos para ocupar cargos em comissão e funções de confiança.
Atendendo
demanda do SISMA, o escritório de assessoria jurídica BKXZ Advogados Associados
fez consulta a Procuradoria Geral do Estado – PGE a partir do entendimento
pacificado do Supremo Tribunal Federal RE 593.068/SC, de 11/10/2018 que segundo
a qual “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos
proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias,
serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”.
Após
reuniões do sindicato junto a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão –
SEPLAG, o secretário Basílio Bezerra, prontamente reforçou a consulta jurídica
a PGE em 2019 para averiguar a regularidade da situação.
Fruto
desses diálogos do sindicato junto a administração e entendimento da PGE, o
governo do Estado através da SEPLAG reconheceu ser indevido e suspendeu
administrativamente os descontos sobre as verbas de caráter transitórias ou
indenizatórias.
Conforme
o Oficio 811/2020/GAB/SEPLAG (em anexo) foi acatado o Parecer nº06/PGE/SUBFISCAL/2020,
onde a partir dai a SEPLAG emitiu as Ordens de Serviços nº 10, 14 e 17/2020
cessando esses descontos indevidos desde a folha de pagamentos de Abril/2020.
Contudo, esse entendimento da PGE para cessar
administrativamente os descontos indevidos sobre as verbas indenizatórias se
aplica apenas aos servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro
de 2003, pois estes poderão se aposentar quando cumprirem os requisitos constitucionais
recebendo seu último subsídio, portanto descabido o desconto previdenciário.
Para os
servidores que ingressaram (posse) a partir de 1º de Janeiro de 2004 e que fizeram
ou fazem jus às verbas indenizatórias (adicionais de plantões, noturno,
insalubridade e cargos comissionados) terão suas aposentadorias com benefícios
(proventos) calculados com base na média aritmética de 80% de suas maiores
contribuições de julho de 1994 até a data da aposentadoria. Logo, o desconto
incidente sobre as verbas eventuais e indenizatórias, contribuirá para a
composição de um benefício de aposentadoria maior (pela média).
O
sindicato através de suas duas assessorias jurídicas estão interpondo ações
judiciais individuais desde 2016 em favor dos filiados que receberam essas
verbas indenizatórias, visando o ressarcimento dos valores não prescritos (5
anos), pois a questão da cessação dos descontos já foi resolvida
administrativamente.
Todos os
filiados que trabalham ou trabalharam fazendo jus as verbas indenizatórias nos
últimos 5 anos e que ainda não possuem ações individuais na justiça poderão entrar em contato com a Dra. Caroline
pelo telefone celular (65) 99996-0445, para que a mesma faça esse
primeiro contato e informe o escritório que cuidará da ação judicial.
Lembrando
que quem ingressou (posse) no serviço público a partir de 01 de janeiro de
2004, deve ponderar, já que em caso de êxito de uma ação judicial com a
suspensão dos descontos previdenciários sobre verbas indenizatórias e devolução
de valores poderá prejudicar a obtenção de um benefício de aposentadoria com
proventos melhores (média aritmética).
Este
avanço beneficiará diretamente mais de 1000 servidores da carreira do SUS Estadual
e demais carreiras do Estado que fazem jus às verbas de caráter indenizatórias,
ou seja, não descontará mais 14% de previdência sobre esses valores. O desconto
permanece sobre os subsídios, férias e 13º salário.
A
Assessoria Jurídica do SISMA busca ainda junto ao MTPREV, para os casos de
aposentadoria pela média aritmética a metodologia de calculo para se chegar nos
proventos de aposentadoria, situação ainda não clarificada pelo órgão de
previdência.
Relação
de documentos necessários para propositura da Ação Judicial:
-RG.
-CPF.
-Comprovante de Endereço.
-Descrição do período que recebeu
as verbas indenizatórias.
- Procuração assinada.
- Requerimento administrativo.
- Holerites que demonstra os descontos sobre verbas indenizatórias (dois últimos 05 anos).