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SISMA ORGANIZA A RETOMADA GRADATIVA DAS ATIVIDADES FÍSICAS NA SEDE EM CUIABÁ


17-09-2020 11:43 - Por: Marcio Rios - Assessoria SISMA-MT

Considerando a Lei nº 6.568 de 18 de agosto de 2020 da Prefeitura de Cuiabá que reconhece a atividade física como essencial para a população do município podendo ser realizada durante surtos ou períodos epidêmicos de doenças contagiosas, desde que observadas as normas do Ministério da Saúde e autoridades locais.


O SISMA-MT primando pelo cuidado e pela qualidade de vida de seus filiados estabelece assim um planejamento de retomada das atividades da academia, aulas de hidroginástica e vôlei de praia.


Todos os filiados interessados nas atividades devem entrar em contato com o professor da área de interesse que está montando as turmas, elas serão montadas conforme o quantitativo permitido, observadas as normas sanitárias necessárias para o funcionamento e medidas de segurança.


Inicialmente o retorno das atividades da academia, aulas de hidroginástica e vôlei de praia acontecerão as terças e quintas feiras, com horário que deve ser agendado junto ao profissional da área.



Protocolo de biossegurança para volta das atividades físicas no SISMA-MT

 

  • ·         O aluno terá horário marcado para as aulas que irá frequentar.
  • ·         Na entrada de cada aula, o aluno terá sua temperatura aferida pelo professor responsável.
  • ·         Não será permitido pessoas acimas de 60 anos de idade, devido a estar no grupo de risco conforme OMS.
  • ·         O aluno não poderá trazer crianças ou acompanhantes para as aulas.
  • ·         O uso da máscara será obrigatório.
  • ·         O controle das turmas será realizado por cada professor de sua modalidade.

  • Segue abaixo horários, atividades e quantidades de pessoas por turma.



DEVIDO À SERIEDADE DA PANDEMIA, NOSSO RETORNO SERÁ LENTO E GRADATIVO, PEDIMOS A COMPREENSÃO DE TODOS!

Arquivos para download

Lei nº 6.568 de 18 de agosto de 2020

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