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Prefeitura de Rondonópolis libera funcionamento de áreas sociais com 30% da capacidade


15-09-2020 17:18 - ASSESSORIA SISMA-MT

A Prefeitura Municipal de Rondonópolis através do Decreto nº 9.696/2020 (anexo) autorizou a utilização de piscinas, áreas sociais e esportivas desde que respeitada a limitação de 30% da capacidade local a partir do dia 12/09/2020.


O Sindicato dos Servidores públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso informa que irá liberar sua área social para utilização dentro do limite imposto pelo decreto, onde serão liberados dois (02) quiosques  que terão sua capacidade limitada a 30% para utilização, prezando pelo cumprimento dos protocolos que rezam todos os cuidados sanitários necessários para  o funcionamento do mesmo.


A Direção do SISMA irá informar nos próximos dias a respeito da liberação do agendamento de reservas da área social, estando neste momento providenciando as adequações necessárias é obrigatórias.


Arquivos para download

DECRETO 9.696 - 2020 RONDONÓPOLIS MT
DECRETO No 9.623, DE 23 DE JULHO DE 2020 (ANEXO XII)

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