A Prefeitura Municipal de Rondonópolis através do Decreto nº 9.696/2020 (anexo) autorizou a utilização de piscinas, áreas sociais e esportivas desde que respeitada a limitação de 30% da capacidade local a partir do dia 12/09/2020.
O Sindicato dos Servidores públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso informa que irá liberar sua área social para utilização dentro do limite imposto pelo decreto, onde serão liberados dois (02) quiosques que terão sua capacidade limitada a 30% para utilização, prezando pelo cumprimento dos protocolos que rezam todos os cuidados sanitários necessários para o funcionamento do mesmo.
A Direção do SISMA irá informar nos próximos dias a respeito da liberação do agendamento de reservas da área social, estando neste momento providenciando as adequações necessárias é obrigatórias.