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Senado dá competência ao Conselho Federal de Medicina definir Ato Médico


20-12-2012 11:59 - Olhar Direto

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (19.12) o projeto de Lei que define o Ato Médico (PLS 268/2002). Após quase dez anos de debate no Congresso Nacional, o projeto deixa a cargo do Conselho Federal de Medicina a competência para definir quais procedimentos estão liberados para a execução de médicos.

Foco de polêmica entre médicos e dezenas de categorias da área de saúde (entre elas farmacênticos, nutricionistas, fonoaudiólogos, biólogos, entre outros), o projeto estabelece que a saúde humana é objeto de atuação do médico e especifica as atividades privativas, funções administrativas e acadêmicas dos médicos, restringindo a denominação do médico aos graduados de Medicina.

Durante a discussão da proposta, o presidente da CAS, senador Jaime Campos (DEM-MT), lembrou os debates realizados pela CAS e ressaltou que a matéria foi amplamente discutida com os setores interessados.

“A matéria é polêmica e foi debatida por mais de uma década no Congresso Nacional. Não chegaremos a uma unanimidade, mas as reivindicações das entidades representativas das categorias envolvidas foram ouvidas. Regulamentamos tantas profissões neste biênio e eu não poderia encerrar os trabalhos da CAS sem votar um projeto tão importante”, defendeu Jaime Campos.

De autoria do ex-senador Geraldo Althoff (PFL-SC), o projeto foi relatado na CAS pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Segundo a relatora, alguns pontos da proposta, como o diagnóstico e a prescrição terapêutica, causaram reações dos demais profissionais de saúde, como psicólogos e fisioterapeutas, contrários ao projeto do Ato Médico.

“Estudamos todas as legislações que envolvem as quatorze profissões”, argumentou a relatora, ao entregar ao presidente Jaime Campos o resultado dos debates realizados.

O projeto ainda será votado pelo plenário do Senado em decisão terminativa. 


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