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JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA AFASTAMENTO IMEDIATO DE MAIS SERVIDORES DA SAÚDE DO GRUPO DE RISCO


07-08-2020 20:37 - Assessoria SISMA-MT

O sindicato consegue a liberação de mais um grupo de 18 servidores da saúde pertencentes ao grupo de risco.


Trata-se de Ação Civil Pública 0000200-33.2020.5.23.0004 com liminar favorável em 24/03/2020, que garantiu a proteção com a liberação dos servidores da saúde pertencentes ao grupo de risco e fornecimento de EPIs.


Em face das novas manifestações feitas pela assessoria jurídica por demanda do sindicato em junho e julho, a Juíza do Trabalho, Dra Deizimar Mendonça determinou neste dia 05 de agosto (item 4.) a liberação imediata desses servidores (lista em anexo) ao teletrabalho, e na impossibilidade, o afastamento das atividades.


Estes servidores estão há meses tentando ser liberados por pertencerem ao grupo de risco.


Esta ACP determinou inclusive multa de 100 mil reais ao Estado por descumprimento da liminar, onde a justiça do trabalho está tentando intermediar uma conciliação entre as partes.

Arquivos para download

Decisão para afastamento grupo de risco - ACP - 05.08.2020

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