O sindicato conseguiu êxito em mais
uma ação judicial em defesa da categoria. Trata-se da Ação Civil Coletiva na
Justiça do Trabalho impetrada no dia 13 de julho de 2020 contra o Estado de
Mato Grosso, uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela antecipada
formulada pela assessoria jurídica do escritório BKXZ, com a finalidade de
proteger o direito e a saúde dos servidores em relação ao preenchimento da
Comunicação de Acidentes e Agravos à Saúde do Servidor - CASS, com a prioridade
de informar aos servidores da saúde sobre todo e qualquer tipo de acidente de
trabalho ou doença ocupacional.
Na questão da saúde e segurança
no trabalho, a Secretaria de Estado de Saúde assim como as demais secretarias
de Estado devem seguir o que recomenda o Manual de Saúde e Segurança no
Trabalho do Estado de Mato Grosso, instituído pelo Decreto n° 393/2016.
O SISMA percebendo o não
cumprimento do manual requereu providências de forma administrativa no dia
02/06/2020, processo n° 205371/2020, para que a Secretaria de Estado de Saúde
de Mato Grosso tomasse as providências cabíveis no cumprimento ao preenchimento
das Comunicações de Acidentes e Agravos à Saúde dos Servidores (CASS), em especial
aos servidores que testarem positivo para o COVID-19, recuperados e que vierem
a óbito.
A Juíza Drª Dayna Lannes Andrade
em sua decisão se balizou inclusive no entendimento recente do Supremo Tribunal
Federal. “A Medida Provisória 927/2020, previa em seu artigo 29, que a
contaminação do trabalhador por Covid-19 não seria considerada doença
ocupacional, exceto mediante a comprovação do nexo causal. Contudo, o STF, em
recente decisão liminar proferida em 29/4/2020, suspendeu a eficácia de dois
artigos da MP 927/2020, dentre eles o art. 29, permitindo, por consequência, a
análise de eventual enquadramento da contaminação pela Covid-19 como doença
ocupacional.”
Assim decidiu a Juíza, “defiro a
antecipação de tutela requerida, determinando a intimação do réu para que
proceda o preenchimento do formulário da Comunicação de Acidente e Agravos à
Saúde do Servidor (CASS), conforme Decreto 393/2016, aos servidores públicos de
saúde que estiverem em exercício que testarem positivo para a covid-19.”
ORIENTAÇÃO DO SISMA AOS FILIADOS:
Solicitem à sua chefia imediata
que preencha a CASS para qualquer acidente de trabalho em especial em se
testarem positivo para COVID-19.
Caso não recebam as CASS
devidamente preenchidas, favor comunicarem ao sindicato via Ouvidoria Sindical:
ouvidoria@sismamt.org.br