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JUIZA DO TRABALHO DETERMINA A SES QUE PREENCHA AS CASS DOS SERVIDORES DA SAÚDE


07-08-2020 13:20 - ASSESSORIA SISMA-MT

O sindicato conseguiu êxito em mais uma ação judicial em defesa da categoria. Trata-se da Ação Civil Coletiva na Justiça do Trabalho impetrada no dia 13 de julho de 2020 contra o Estado de Mato Grosso, uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela antecipada formulada pela assessoria jurídica do escritório BKXZ, com a finalidade de proteger o direito e a saúde dos servidores em relação ao preenchimento da Comunicação de Acidentes e Agravos à Saúde do Servidor - CASS, com a prioridade de informar aos servidores da saúde sobre todo e qualquer tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional.


Na questão da saúde e segurança no trabalho, a Secretaria de Estado de Saúde assim como as demais secretarias de Estado devem seguir o que recomenda o Manual de Saúde e Segurança no Trabalho do Estado de Mato Grosso, instituído pelo Decreto n° 393/2016.


O SISMA percebendo o não cumprimento do manual requereu providências de forma administrativa no dia 02/06/2020, processo n° 205371/2020, para que a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso tomasse as providências cabíveis no cumprimento ao preenchimento das Comunicações de Acidentes e Agravos à Saúde dos Servidores (CASS), em especial aos servidores que testarem positivo para o COVID-19, recuperados e que vierem a óbito.


A Juíza Drª Dayna Lannes Andrade em sua decisão se balizou inclusive no entendimento recente do Supremo Tribunal Federal. “A Medida Provisória 927/2020, previa em seu artigo 29, que a contaminação do trabalhador por Covid-19 não seria considerada doença ocupacional, exceto mediante a comprovação do nexo causal. Contudo, o STF, em recente decisão liminar proferida em 29/4/2020, suspendeu a eficácia de dois artigos da MP 927/2020, dentre eles o art. 29, permitindo, por consequência, a análise de eventual enquadramento da contaminação pela Covid-19 como doença ocupacional.”


Assim decidiu a Juíza, “defiro a antecipação de tutela requerida, determinando a intimação do réu para que proceda o preenchimento do formulário da Comunicação de Acidente e Agravos à Saúde do Servidor (CASS), conforme Decreto 393/2016, aos servidores públicos de saúde que estiverem em exercício que testarem positivo para a covid-19.”


ORIENTAÇÃO DO SISMA AOS FILIADOS:


Solicitem à sua chefia imediata que preencha a CASS para qualquer acidente de trabalho em especial em se testarem positivo para COVID-19.


Caso não recebam as CASS devidamente preenchidas, favor comunicarem ao sindicato via Ouvidoria Sindical: ouvidoria@sismamt.org.br

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DECISÃO

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