(65) 3661-5615 / (65) 3661-5491
Notícias

Servidores devem estar atentos ao cumprimento do Decreto nº 554/2020 de assiduidade


07-08-2020 13:08 - ASSESSORIA SISMA-MT







O Decreto nº 554/2020 publicado no Diário Oficial do dia 07 de julho de 2020, Dispõe sobre a gestão de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

 

         



 Trata-se da frequência diária dos servidores públicos que deve ser realizada pelo sistema webponto: http://webponto.gestao.mt.gov.br/Account/Login.aspx.

 

Art. 5ºA gestão de assiduidade e pontualidade deverá ser realizada mediante controle de registro de frequência diário, sendo de responsabilidade de cada órgão ou entidade efetuar o acompanhamento dos registros obrigatórios e avaliar as justificativas de ausência, de seus servidores, não afastando o acompanhamento da regularidade pelo controle interno.


O Decreto (em anexo) é acompanhado por um Manual (em anexo) que orienta passo-a-passo como efetuar as devidas justificativas dentro do sistema.



O servidor deve ficar atento aos seguintes detalhes:


-Toda a justificativa de uma ausência terá o prazo de 02 (dois) dias úteis após o seu término para ser inserida no sistema.

 

-O documento enviado através do WebPonto (upload), deverá ser compatível com o original e, deverá ser enviado em formato de arquivo digitalizado (JPG, PNG, JPEG, PDF), orientação do papel em retrato, de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas), com todas as informações legíveis e com tamanho máximo de 2MB;

 

-Após as confirmações no Sistema WEBPonto, a justificativa ficará “em análise”;

 

-As justificativas podem ser acessadas através do botão Minhas Justificativas na tela principal;

 

Obs: Todas as justificativas serão mostradas, independente do Status.

 

-Até a validação da chefia imediata que deverá ser realizada em até 02 (dois) dias úteis após a inclusão pelo servidor. Somente após a validação da chefia imediata que a justificativa será incluída como abono na Folha de Frequência do servidor;

 

-Caso a chefia recuse o documento apresentado pelo servidor, é necessário justificar o motivo (dados incompletos, dados incorretos, ilegível, prazo ultrapassado ou rasurado) e neste caso o servidor poderá refazê-la;


-Somente após a validação da chefia imediata, a justificativa será migrada para a folha de frequência do servidor.

 

Em caso de dúvidas consulte o Decreto e o Manual em anexo.

Arquivos para download

Decreto n 554-2020
MANUAL Decreto n 554 2020 - TELETRABALHO (1)
DECRETO 527.2020 de 19.06.2020

Deixe Seu Comentário


Links rápidos