O Decreto nº 554/2020
publicado no Diário Oficial do dia 07 de julho de 2020, Dispõe sobre a gestão de assiduidade e pontualidade dos servidores
públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do
Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Trata-se da frequência diária
dos servidores públicos que deve ser realizada pelo sistema webponto: http://webponto.gestao.mt.gov.br/Account/Login.aspx.
Art. 5ºA gestão de assiduidade
e pontualidade deverá ser realizada mediante controle de registro de frequência
diário, sendo de responsabilidade de cada órgão ou entidade efetuar o
acompanhamento dos registros obrigatórios e avaliar as justificativas de
ausência, de seus servidores, não afastando o acompanhamento da regularidade
pelo controle interno.
O Decreto (em anexo) é
acompanhado por um Manual (em anexo) que orienta passo-a-passo como efetuar as
devidas justificativas dentro do sistema.
O servidor deve ficar atento
aos seguintes detalhes:
-Toda a
justificativa de uma ausência terá o prazo de 02 (dois) dias úteis após o seu término
para ser inserida no sistema.
-O documento
enviado através do WebPonto (upload), deverá ser compatível com o original e, deverá
ser enviado em formato de arquivo digitalizado (JPG, PNG, JPEG, PDF), orientação
do papel em retrato, de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas), com
todas as informações legíveis e com tamanho máximo de 2MB;
-Após as confirmações
no Sistema WEBPonto, a justificativa ficará “em análise”;
-As
justificativas podem ser acessadas através do botão Minhas
Justificativas na tela principal;
Obs: Todas as justificativas serão mostradas,
independente do Status.
-Até
a validação da chefia imediata que deverá ser realizada em até 02 (dois) dias úteis
após a inclusão pelo servidor. Somente após a validação da chefia imediata que
a justificativa será incluída como abono na Folha de Frequência do servidor;
-Caso a chefia
recuse o documento apresentado pelo servidor, é necessário justificar o motivo (dados
incompletos, dados incorretos, ilegível, prazo ultrapassado ou rasurado) e
neste caso o servidor poderá refazê-la;
-Somente após a
validação da chefia imediata, a justificativa será migrada para a folha de frequência
do servidor.
Em caso de
dúvidas consulte o Decreto e o Manual em anexo.