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Sindicato exige que SAD divulgue repasses do MT Saúde, mas Justiça deixa decisão a critério da secretaria


14-12-2012 17:58 - Hiper Notícias

O Sindicato dos Trabalhadores da Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Pública de Mato Grosso (Sinterp) protocolou na Justiça pedido de Mandado de Segurança para que a Secretaria de Administração (SAD) divulgue cópia dos repasses realizados ao MT Saúde, mas apenas parte do pedido foi deferido.

O Sinterp solicita que cópias dos extratos dos pagamentos com respectivos valores identificando individualmente o usuário, e o hospital, correspondente ao gasto do período de abril de 2.012 até a presente data fosse apresentado pela SAD.

A intenção é constatar eventual mau uso do dinheiro público para que possa adotar as medidas judiciais ou administrativas cabíveis em defesa da categoria que representa, segundo sindicato.

Diante da petição e documentos, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro entendeu em deferir apenas parte do mandado deixando a critério da SAD a possibilidade de apresentar os documentos.

A magistrada afirma que “todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”.

Além disso, a desembargadora ressalta que “todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, dentre elas, de acordo com o art. 7º, da Lei n. 12.527/2011”, assegura especificando casos de “informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (...)”.

No entanto, mesmo com fundamentação acerca da transparência da gestão pública, a magistrada Maria Ribeiro entende que é de responsabilidade da SAD analisar a “existência ou não de sigilo no acesso das informações solicitadas, em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, bem como a necessidade de cobrança de valores decorrentes do fornecimento por meio de reprodução (fotocópias)”, segundo trecho da decisão.

Ainda, de acordo com a magistrada, não é possível a impor à secretaria a “entrega das informações solicitadas, sob pena de ingerência na esfera administrativa e ofensa ao princípio e cláusula pétrea da separação dos Poderes”.

Assim sendo, determinou-se que cabe a SAD que “analise, de imediato, por meio de decisão fundamentada, o requerimento formulado pelo impetrante acerca do fornecimento de cópias dos extratos dos pagamentos [...], para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações”.

Caso a secretaria sinalize positivamente para a divulgação, a possibilidade de concessão de acesso público só poderá ser realizado de imediato, no prazo de 20 dias, segundo decisão judicial.

OUTRO LADO

A reportagem entrou em contato com o secretário Cesar Zílio, por meio de assessoria, e foi informada que ainda não há notificação sobre a decisão e que está previsto para que esta ocorra na próxima semana. Sendo assim, não haverá pronunciamento sobre o caso.
 


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