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Idosa aciona Justiça para conseguir atendimento


13-12-2012 13:11 - Mídia News

Uma idosa de 61 anos, moradora de Ribeirãozinho (627 km ao sul de Cuiabá) teve atendimento negado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) após ter sido diagnosticada como portadora de degeneração macular bilateral inicial após realizar consulta e alguns exames simples com um profissional oftalmologista.

Além de não receber atendimento, profissionais do SUS teriam orientado a idosa a procurar ajuda junto à Defensoria Pública de Barra do Garças.

A defensora pública Lindalva de Fátima Ramos impetrou uma ação cominatória contra do Município de Ribeirãozinho e o Estado de Mato Grosso.

"A gravidade da situação de saúde oftalmológica da idosa não se discute e exige providências imediatas, exatamente por se tratar de direito à saúde e, ainda mais, à vida, que não pode esperar diante do risco de perder a visão, conforme se comprova por laudo médico", diz Lindalva.

O juízo da Quarta Vara Cível da comarca de Barra do Garças deferiu a liminar pleiteada em favor da idosa, determinando que o Município de Ribeirãozinho providencie o transporte da paciente com acompanhante até Cuiabá. Ao Estado ficou determinando que agende, no prazo de 48h, o exame prescrito, em estabelecimento de saúde da rede pública, conveniada ou particular, e que o realize, no prazo máximo de cinco dias após o agendamento, com a entrega do resultado à paciente no mesmo dia.

Apesar de extrapolado o prazo estabelecido pela justiça, o exame oftalmológico foi agendado pelo Estado e deve ser realizado nesta quinta-feira (13) em uma clínica particular, na capital. Como determinado pelo juízo, as passagens para o transporte da paciente até Cuiabá foram fornecidas pela Prefeitura de Ribeirãozinho. 


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