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Ministros empatam sobre perda de mandato; resultado só na 4ª


10-12-2012 19:45 - Gazeta Digital

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não decidiram em sessão realizada nesta segunda-feira (10) se os três deputados federais condenados no processo do mensalão, Pedro Henry (PP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) perderão os mandatos para os quais foram eleitos. Recentemente, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-SP), disse que o Supremo não poderia interferir na questão política do mandato, e caso isso ocorra, a Casa iria estudar qual decisão tomar.

No final da sessão desta segunda o placar ficou em 4 votos favoráveis e 4 ontrários à perda de mandato. Apenas na próxima quarta-feira (12), o ministro Celso de Mello vai proferir seu voto e desempatar.

Na última quinta (6), o relator do processo, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski, divergiram sobre se o tribunal pode decretar a cassação ou se a Câmara terá que decidir sobre o tema.

A ministra Rosa Weber iniciou o voto dizendo que “em época de crise de representatividade” parece “tentadora” a interpretação da Constituição Federal que retira do Legislativo a responsabilidade de decidir sobre a cassação dos mandatos de parlamentares condenados criminalmente. Para ela, ao ser condenado, o réu perde os direitos políticos, ou seja, o direito de se eleger e de ser eleito, e não o mandato que, eventualmente, exerça. "O mandato não se confunde com o direito político que o fundamenta". Conforme Rosa, cabe à Câmara decidir se tira o mandato dos três deputados considerados culpados na ação penal 470.

O ministro Antonio Dias Toffoli também votou com o revisor da ação penal, contra a possibilidade de o tribunal cassar os mandatos dos parlamentares condenados.

Já o ministro Luiz Fux entendeu que a corte deve determinar a perda do cargo de três deputados federais condenados no processo do mensalão

A divergência acontece porque o art. 15 da Constituição estabelece que a condenação criminal transitada em julgado leva à cassação dos direitos políticos. Já o art. 55 determina que, após condenação criminal, Câmara ou Senado devem votar sobre a perda do mandato.

Para Gilmar Mendes, o STF se defrontará com uma incongruência se não determinar a cassação dos mandatos dos réus condenados. O magistrado lembrou aos colegas de tribunal que a Lei da Ficha Limpa impede que um candidato condenado por órgão colegiado dispute eleições. No entanto, enfatizou Gilmar, um parlamentar condenado no processo do mensalão poderá ter o mandato preservado, caso a corte entenda que cabe à Câmara a decisão. "Agora, temos (a possibilidade de) um deputado preso com trânsito em julgado, mas com mandato. Vejam que tamanha incongruência. A mim, me parece que precisamos levar ao cabo essa interpretação harmonizadora (cassação dos mandatos)".

Para o relator Joaquim Barbosa, "nosso papel é o de guardião da Constituição. É dizer o que é a Constituição. Causa-me espécie, desconforto, a perspectiva de dizermos que pesssoa condenada a privação de liberdade por 10, 15 anos, possa exercer um mandato parlamentar".

O ministro Marco Aurélio Mello se manifestou sobre a perda dos mandatos dos parlamentares. Os réus haviam sido condenados por 6 votos a 4. A nova posição do ministro Marco Aurélio gerou um empate de 4 a 4, que garante a absolvição dos quatro acusados por formação de quadrilha.

O ministro Marco Aurélio votou com o relator do processo, a favor do entendimento de que o tribunal pode determinar a cassação dos mandatos após o trânsito em julgado. O placar está, momentaneamente, empatado em 4 a 4. 


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