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Justiça anula contrato do Estado com OSS


10-12-2012 19:35 - Diário de Cuiabá

A decisão da Justiça do Trabalho determinando a anulação do contrato entre o governo do Estado e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) para gestão do Hospital Regional de Sorriso abre precedentes para o fim das organizações sociais de saúde (OSSs) em Mato Grosso, conforme o advogado do Sindicato dos Médicos (Sindmed), Bruno Álvares.

A sentença é do juiz Higor Marcelino Sanches em atendimento à ação proposta pelo sindicato, que já trabalha na elaboração de requerimentos semelhantes visando a outras unidades de Saúde.

“Esta decisão só não se estende para todos os outros hospitais porque há uma limitação da comarca de onde ela foi expedida”, explica Álvares, acrescentando que prepara outras ações semelhantes.

Em Nova Mutum, o processo já está em tramitação, aguardando apenas parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que a Justiça sentencie. O próximo da lista é o Hospital Metropolitano, em Várzea Grande, onde os médicos realizam assembleia na sexta-feira (14).

A categoria reclama da precariedade das relações trabalhistas desde a implantação das OSSs, em especial, devido ao fim dos concursos públicos. Além disso, acusa os institutos de exigirem o registro de pessoa jurídica aos profissionais. Uma forma de se isentar de conceder benefícios trabalhistas, como o 13º salário, diz Álvares.

Em sua decisão, publicada ontem, Sanches ainda relata uma série de outras irregularidades no contrato entre o Estado e o INDSH. Para o magistrado, a contratação por chamamento público é inconstitucional, “pois permitiria a celebração de contrato com um ente privado cujo objeto incluiria a cessão de uso de bens púbicos, transferências de vultosas quantias e até mesmo a cessão de servidores públicos concursados, tudo sem licitação”.

Ele também contesta a forma de pagamento à OSS, que teria direito a receber 10% do orçamento mensal, além do montante global de R$ 48,6 milhões pelos serviços contratualizados. “Cláusula esta que considero efetivamente remuneratória, ferindo de morte a natureza da organização social, pois essa não pode ter fins lucrativos, o que, desde já, levaria a anulação do contrato”, ressalta o juiz.

Além da anulação do vínculo, a decisão prevê uma multa de R$ 1 milhão, no caso de descumprimento, e a realização de concurso público no prazo de 180 dias.

Os certames já haviam sido requeridos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) à Secretaria de Estado de Saúde (SES). A não-realização deles foi, inclusive, apontada como uma das 160 irregularidades constatadas na prestação de contas anual da Pasta.

Esta não é a primeira vez que o Estado tem problemas com uma OSS. Em maio, o governador Silva Barbosa (PMDB) anunciou a realização de uma auditoria para apurar um suposto desvio de R$ 5,1 milhões dos hospitais regionais de Colíder e Alta Floresta pelo Instituto Fibras, que geria as unidades. O trabalho ainda não foi concluído.

Por meio da assessoria, a SES afirmou que vai recorrer da decisão proferida pela Justiça do Trabalho de Sorriso.
 


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