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Municípios devem ficar atentos em relação à guarda e conservação de medicamentos.


03-12-2012 12:45 - LegiSUS

 Em auditoria realizada no Município de Tucuruí-PA, o Tribunal de Contas da União, ao fiscalizar a estocagem dos medicamentos adquiridos com recursos repassados pelo Governo Federal, recomendou a observância das seguintes normas editadas anteriormente pela Central de Medicamentos do SUS:

a) toda e qualquer área destinada à estocagem de medicamentos deve ter condições que permitam preservar suas condições de uso;
b) nenhum medicamento poderá ser estocado antes de ser oficialmente recebido e nem liberado para entrega sem a devida permissão, também oficial;
c) os estoques devem ser inventariados periodicamente e qualquer discrepância devidamente esclarecida;
d) os estoques devem ser inspecionados com frequência para verificar-se qualquer degradação visível, especialmente se os medicamentos ainda estiverem sob a garantia de seus prazos de validade;
e) medicamentos com prazos de validade vencidos devem ser baixados do estoque e destruídos, com registro justificado por escrito pelo farmacêutico responsável, obedecendo ao disposto na legislação vigente;
f) a estocagem, quer em estantes, armários, prateleiras ou estrados, deve permitir a fácil visualização para a perfeita identificação dos medicamentos, quanto ao nome do produto, seu número de lote e seu prazo de validade;
g) a estocagem nunca deve ser efetuada diretamente em contacto direto com o solo e nem em lugar que receba luz solar direta;
h) as áreas para estocagem devem ser livres de pó, lixo, roedores, aves, insetos e quaisquer animais;
i) para facilitar a limpeza e a circulação de pessoas, os medicamentos devem ser estocados à distância mínima de 1 (um) metro das paredes;
j) a movimentação de pessoas, escadas e veículos internos nas áreas de estocagem deve ser cuidadosa para evitar avarias e comprometimento e/ou perda de medicamentos;
l) embalagens parcialmente utilizadas devem ser fechadas novamente, para prevenir perdas e/ou contaminações, indicando a eventual quantidade faltante no lado externo da embalagem;
m) a liberação de medicamentos para entrega deve obedecer à ordem cronológica de seus lotes de fabricação, ou seja, expedição dos lotes mais antigos antes dos mais novos; e
n) a presença de pessoas estranhas aos almoxarifados deve ser terminantemente proibida nas áreas de estocagem.

É importante a verificação da aplicabilidade de tais normas, mesmo porque a grande maioria dos Municípios no País participa da política nacional de medicamentos, e conta com recursos financeiros da União Federal.


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