(65) 3661-5615 / (65) 3661-5491
Clipping

TCU constata que o Ministério da Saúde deixa a desejar na regulação dos parâmetros de preços de medicamentos para as compras públicas.


03-12-2012 12:44 - LegiSUS

O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou irregularidades nos preços de medicamentos afixados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), ligada ao Ministério da Saúde. Fiscalizações do TCU apontam que os valores dos fármacos na tabela Cmed chegam a custar mais de 10.000% em relação ao que é cobrado nas compras públicas.

Na comparação com o mercado internacional, verificou-se que em uma amostra de 50 princípios ativos – selecionados com base no volume de comercialização de 2010 –, em 43 deles, o preço registrado no Brasil está acima da média internacional. Em 23, o país possui o maior preço entre os países pesquisados; e em três, tem o menor preço.

Já em relação aos medicamentos novos, registrados a partir de 2010, constatou-se que em uma amostra de 27 remédios, 21 estão abaixo da média internacional.


Diante do problema, o TCU determinou que o Ministério da Saúde alerte os estados e municípios quanto à possibilidade de superdimensionamento de preços-fábrica registrados na tabela Cmed, o que tornaria imprescindível a realização de pesquisa de preços prévia à licitação.


Para solucionar também as dificuldades de consulta de gestores públicos à tabela com os preços máximos, foi solicitada à Cmed uma tabela de divulgação dos preços-fábrica devidamente reformulada, com sistemática padronizada de alimentação dos dados e que permita a correta consulta e análise de preços dos fármacos registrados.

Ainda conforme a decisão, a Cmed deve apresentar ao TCU nova metodologia de cálculo do fator de preços relativos intrassetor, levando em conta o poder de mercado no ajuste anual dos preços dos medicamentos. A Cmed tem um prazo máximo de 180 dias para implementar as correções no cálculo do fator e na tabela de preços.

O Tribunal recomenda que o Ministério da Saúde articule junto à Presidência da República a viabilidade de apresentar ao Legislativo uma proposta de revisão do modelo regulatório de ajuste dos preços dos medicamentos, levando em conta critérios como comparação internacional, variação cambial e custo dos diferentes tratamentos.

A Cmed atua com o intuito de garantir o acesso da população aos medicamentos. É o departamento governamental responsável por combater fatores que possibilitam o exercício do poder pelos laboratórios, como a baixa elasticidade-preço da demanda devido à essencialidade dos produtos e o reduzido poder decisório dos consumidores.

O relator do processo foi o ministro Walton Alencar Rodrigues.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.


COMENTÁRIOS LEGISUS: Se é responsabilidade do Ministério da Saúde coordenar nacionalmente o SUS, e os auditores do TCU sugerem que se alerte aos gestores públicos que a tabela CMED poderia conter preços distorcidos, em patamares significativamente superiores aos praticados tanto nas compras governamentais quanto nas vendas à rede privada; o que esperar da direção nacional do SUS para proteger aos gestores que já utilizaram os patamares errados e que poderão ser responsabilizados por uma falha...iniciada por quem deveria fornecer uma estrutura de apoio??!!! A lei 8.080/90 não preconiza que a União prestaria cooperação técnica aos Estados de Municípios???!!!!..........

 


Deixe Seu Comentário


Links rápidos