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Vander Fernandes favorece sua empresa particular direcionando atendimento no SUS


29-11-2012 14:15 - Jornal Centro Oeste Popular

 O secretário de saúde do Estado de Mato Grosso,médico Vander Fernandes, está ilegalmente no cargo e vem utilizando-se do posto para beneficiar sua empresa particular. O titular da SES-MT é, ao mesmo tempo, Secretário de Estado e diretor administrativo e financeiro do Centro de Infusão de Biológicos de Mato Grosso Ltda, empresa que presta serviços na área de terapia assistida ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Instituto MT Saúde, o que é proibido pela Lei Estadual Complementar nº 04/90.

O Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso (LC 04/90), em seu Capitulo II, Artigo 144 veta explicitamente a dupla atividade aos servidores públicos ao proibir que estes participem de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, prestadoras de serviços ou comerciais, que tenham negócios com o poder público.

Também a Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece os princípios que impedem que servidores públicos tenham negócios privados com o estado, o que também é vetado pela Lei 8.429, de 1992, a chamada Lei da Improbidade Administrativa, que estabelece as punições para os servidores públicos que, utilizando-se do cargo, assegurem vantagens econômico-financeiras em negócios com o Estado, seja por meio de empresas próprias ou de terceiros, seja por condutas lesivas ao patrimônio e aos cofres públicos.

Criado fevereiro de 2008, o Centro de Infusão de Biológicos de Mato Grosso Ltda (CIB), empresa especializada em Terapia Assistida para tratamento de portadores de enfermidades reumáticas, deu um salto vertiginoso em seu faturamento a partir da nomeação de seu sócio-proprietário e atual diretor administrativo-financeiro, o médico reumatologista, Vander Fernandes, como secretário adjunto da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) em 05 de maio de 2010.

Até a chegada de Vander Fernandes à cúpula da SESMT, sua empresa tinha como clientes, exclusivamente, pacientes encaminhados pelo próprio Vander, a partir de seu consultório, por clínicas e hospitais privados, bem como pela cooperativa médica Unimed Cuiabá.

Desde então, a empresa do secretário já faturou, apenas do Instituto MT Saúde, o seguro saúde dos servidores públicos do Estado, cerca de R$ 1,2 milhões – dos quais, o secretário alega que a SAD-MT ainda deve cerca de R$ 600 mil à sua empresa.

Depois que Fernandes chegou na SES-MT, o CIB passou a ter faturamentos recordes sucessivos, que cumulativamente, desde então, já somam algo em torno de R$ 5 milhões.
Ressalte-se que, a maior parte deste faturamento, veio de clientes como a Unimed e o Hospital Geral Universitário (HGU).

A ascensão de Fernandes na esfera do poder público, no entanto, gerou de fato um amplo campo de negócios e possibilidades de faturamento para o CIB, como se verá. Uma das primeiras ações de impacto do então secretário adjunto de saúde, foi o convencimento da SES-MT a estabelecer um conjunto de regras reordenando e sistematizando o acesso dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso aos tratamentos terapêuticos com medicação assistida.

A proposta de Vander Fernandes, anunciada em início de agosto de 2010, devidamente aprovada e implementada pela SES-MT, foi a de concentrar o atendimento dos usuários do SUS que necessitassem de tratamento por medicação assistida em poucos núcleos, em tese, para melhorar a qualidade do atendimento ,evitar escassez de medicamentos e driblar as dificuldades de aquisição dos mesmos em função da burocracia exigida nas compras feitas pelo poder público.

No final de 2010, a SES definiu os hospitais Universitário Julio Müller (HUJM) e o Hospital Geral Universitário (HGU) em Cuiabá como referências para o tratamento de doenças como a Artrite Reumatóide, Lúpus Eritematoso Sistêmico, Doença de Chron,Hepatites Virais, Espondilite, Anquilosonte, dentre outras - cujos procedimentos envolvem medicamentos de alto custo e, muitas vezes, se estendem por longo prazo.

Detalhe fundamental e o “pulo do gato” de Fernandes para engrossar o faturamento de sua empresa com esta medida: neste último, no HGU, o Centro de Terapia Assistida (CTA) é terceirizado para o Centro de Infusão de Biológicos, de Vander Fernandes. Ou seja, na prática, o secretário Vander Fernandes criou uma reserva de mercado ao direcionar pacientes do SUS para o UHJM e para o HGU onde sua empresa de Terapia Assistida presta serviço.

Entrevistado pelo CO Popular – depois de mais de 30 dias de insistentes tentativas de se falar pessoalmente com o agora secretário titular da SESMT -, Vander Fernandes admitiu tranquilamente que não se sente em nada constrangido com a situação, pois acredita não haver imoralidade ou ilegalidade na sua dupla função de empresário e servidor público que detém o poder da caneta e a chave do cofre do segundo maior orçamento do estado.

Para Vander Fernandes, não há impedimento legal para que ele seja Secretário de Estado ao mesmo tempo em que se mantém na condição de sócio- proprietário e diretor administrativo- financeiro do Centro de Infusão de Biológicos (CIB). Ele argumentou que sua empresa não prestaria serviços para SES-MT ou outro órgão público e que, em seu entendimento, o MT Saúde é uma instituição privada.

O secretário está amplamente equivocado, ou faz-se de desinformado para não assumir que vive uma situação funcional ilegal e que comete improbidade administrativa ao tomar decisões na SES que beneficiam financeiramente, por vias indiretas, a sua empresa e, conseqüente, a si mesmo.

É público – está no site do próprio Instituto – que “Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do Estado de Mato Grosso-Mato Grosso Complementar nº 127 , de 11/ 07/2003, e trata-se de uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, tendo suas atividades supervisionadas pela Secretaria de Estado de Administração – SAD”.

Portanto, sendo autarquia pública o MT Saúde e sendo os pacientes do SUS obrigados a cumprirem as políticas de encaminhamentos para tratamento definidas pela SESMT sob ordens de Vander Fernandes, ao contrário do que afirma e diz pensar o secretário, ele está sim, em uma situação funcional irregular e auferindo vantagens empresariais deste fato, o que contraria o artigo 37 da Constituição Federal, o Estatuto do Servidor Público de Mato Grosso e mesmo a Lei 8.429/ 92 que trata os casos de improbidade administrativa no exercício de cargos públicos.

Diante da flagrante irregularidade,resta aguardar que o Ministério Público Estadual tome as devidas providencias.

leia mais em http://www.copopular.com.br/


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