A Secretaria de Estado da Fazenda negou, nesta quarta-feira (14), que o secretário Marcel Cursi tenha descumprido liminar judicial que proíbe a destinação de recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Femam) para a Conta Única do Estado.
Por meio de nota à imprensa, a Sefaz afirmou que os recursos destinados ao fundo, no montante de R$ 11,9 milhões, estão bloqueados no Banco do Brasil.
Por conta disso, segundo a nota, nem mesmo o titular da Sefaz pode movimentá-los ou destiná-los à Conta Única, ao contrário do que alegou a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini de Souza, que pediu hoje o afastamento de Cursi do cargo.
"O bloqueio das contas do Femam foi feito junto ao BB, e a decisão está sendo atendida rigorosamente, sob a orientação jurídica da Procuradoria Geral do Estado (PGE)", diz trecho.
Segundo a promotora, a Sefaz não teria devolvido os valores do Fundo revertidos indevidamente para a Conta Única do Estado no ano de 2012, no montante de R$ 11,9 milhões, conforme determinou a Justiça, por meio de liminar, em setembro passado.
Confira a íntegra da nota da Sefaz:
"Em relação à publicação de matéria na imprensa ‘MPE requer afastamento do secretário de Fazenda da gestão financeira do Estado‘, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) esclarece que as decisões judiciais são cumpridas de modo incontinenti, pois assim exige o sistema jurídico e legal brasileiro, tendo desse modo procedido a Sefaz.
No que pertine a referida ordem judicial, o bloqueio de contas foi realizado junto ao Banco do Brasil, assim, nem mesmo o secretário de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, pode dispor sobre ele, ou seja, estando o recurso bloqueado não há como a Sefaz movimentá-lo ou destiná-lo.
A Sefaz esclarece ainda que a decisão está sendo rigorosamente cumprida sob a orientação jurídica da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e será atendida rigorosamente".