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Emenda modifica forma de cálculo de aposentadorias concedidas desde 2004


10-05-2012 00:57 - Adriana Nascimento

Os servidores públicos aposentados ou que virem a se aposentar, seja na União, Estado ou Municípios, têm motivos para comemorar. Conforme informa a presidente do Sindicato dos Servidores de Saúde e Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (Sisma), Alzita Ormond, no final do mês de março, o Senado aprovou a Emenda Constitucional (EC) 070 que acrescenta o artigo 6º A à Emenda 41, de 2003 a fim de estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores que ingressaram no serviço público até a data da publicação da citada EC.
 
Assim, a EC 41 de 19 de dezembro de 2003 passa a vigorar da seguinte forma: Artigo 6º A – O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluindo suas autarquias e fundações e que tenha ingressado no serviço público (...) e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos parágrafos 3º, 8º e 17 do artigo 40.
 
O artigo segundo da EC indica que todas as esferas de governo terão um prazo de 180 dias da entrada em vigor desta EC, para revisar as aposentadorias e as pensões delas decorrentes concedidas a partir de 1 de janeiro de 2004. Sendo assim, os governos têm até 29 de setembro deste ano para realizar o pagamento.
 
Ascom Sisma

 

 


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