Operadoras de planos de saúde que quiserem firmar contratos para fornecer medicamentos de uso doméstico aos clientes terão que cobrir obrigatoriamente as seis doenças crônicas que mais afetam a população.
São elas: diabetes, asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica, hipertensão arterial, insuficiência coronariana e insuficiência cardíaca congestiva.
A exceção serão os planos coletivos, que poderão negociar a cobertura com a empresa contratante. A decisão consta de resolução publicada ontem pela ANS (Agência Nacional da Saúde Suplementar).
Por lei, os planos são obrigados apenas a fornecer medicamentos em internações hospitalares e alguns ministrados em ambulatórios, como quimioterápicos.
Para vender produtos específicos de cobertura de medicamentos, as empresas terão que seguir a nova resolução.
Os contratos também terão que deixar claro o índice de reajuste, mas o preço cobrado pelo produto será definido por cada operadora.
A FenaSaúde, que reúne empresas do setor, não comentou a resolução até a conclusão desta edição. A Abramge disse que não iria se manifestar.