DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 18 DE 07 DE MARÇO DE 2016.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015 e Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 33.201.077,00 (trinta e três milhões e duzentos e um mil e setenta e sete reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
98 |
21601 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
24.013.077,00 |
101 |
21601 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
9.188.000,00 |
TOTAL |
33.201.077,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 03 de fevereiro de 2016.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de março de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ANEXO I |
CRÉDITO ADICIONAL |
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR |
PROCESSO : 98 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
|||||||||||
FU |
SUB |
PRO |
PAOE |
REG |
ESPECIFICAÇÃO |
E |
NATUREZA |
FTE |
IDU |
TRO |
VALOR |
|
10 |
121 |
076 |
2545 |
9900 |
Desenvolvimento da função reguladora do SUS - ESTADO |
S |
339000000 |
112 |
OD |
NO |
1.800.000,00 |
|
S |
339000000 |
134 |
OD |
NO |
1.600.000,00 |
|||||||
10 |
302 |
077 |
2515 |
0200 |
Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO II - NORTE |
S |
335000000 |
112 |
OD |
NO |
1.831.400,00 |
|
S |
335000000 |
134 |
OD |
NO |
1.000.000,00 |
|||||||
10 |
302 |
077 |
2515 |
0500 |
Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO V - SUDESTE |
S |
335000000 |
134 |
OD |
NO |
3.600.000,00 |
|
10 |
302 |
077 |
2515 |
0600 |
Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO VI - SUL |
S |
335000000 |
112 |
OD |
NO |
1.681.000,00 |
|
10 |
302 |
077 |
2515 |
0700 |
Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO VII - SUDOESTE |
S |
335000000 |
134 |
OD |
NO |
4.400.000,00 |
|
10 |
302 |
077 |
2515 |
1000 |
Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO X - CENTRO |
S |
335000000 |
134 |
OD |
NO |
4.000.000,00 |
|
10 |
302 |
077 |
2515 |
1200 |
Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO XII - CENTRO NORTE |
S |
335000000 |
112 |
OD |
NO |
2.373.677,00 |
|
S |
335000000 |
134 |
OD |
NO |
1.727.000,00 |
|||||||
PROCESSO : 101 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
|||||||||||
FU |
SUB |
PRO |
PAOE |
REG |
ESPECIFICAÇÃO |
E |
NATUREZA |
FTE |
IDU |
TRO |
VALOR |
|
10 |
302 |
077 |
2515 |
0200 |
Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO II - NORTE |
S |
339000000 |
134 |
CMM |
NO |
700.000,00 |
|
10 |
302 |
077 |
2515 |
1000 |
Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO X - CENTRO |
S |
339000000 |
134 |
CMM |
NO |
700.000,00 |
|
10 |
303 |
077 |
3350 |
9900 |
Reestruturação da gestão da assistência farmacêutica - ESTADO |
S |
334100000 |
134 |
OD |
NO |
7.788.000,00 |
|
TOTAL GERAL: |
33.201.077,00 |
|||||||||||
ANEXO II |
DOTAÇÃO A ANULAR |
PROCESSO : 98 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
|||||||||||
FU |
SUB |
PRO |
PAOE |
REG |
ESPECIFICAÇÃO |
E |
NATUREZA |
FTE |
IDU |
TRO |
VALOR |
|
10 |
121 |
076 |
2545 |
9900 |
Desenvolvimento da função reguladora do SUS - ESTADO |
S |
335000000 |
112 |
OD |
NO |
1.800.000,00 |
|
S |
335000000 |
134 |
OD |
NO |
1.600.000,00 |
|||||||
10 |
302 |
077 |
2515 |
0700 |
Funcionamento da rede de atenção à saúde - REGIÃO VII - SUDOESTE |
S |
335000000 |
112 |
OD |
NO |
5.886.077,00 |
|
10 |
302 |
077 |
2515 |
9900 |
Funcionamento da rede de atenção à saúde - ESTADO |
S |
334100000 |
134 |
OD |
NO |
14.727.000,00 |
|
TOTAL FISCAL: |
0,00 |
|||||||||||
TOTAL SEGURIDADE: |
24.013.077,00 |
|||||||||||
TOTAL GERAL: |
24.013.077,00 |
|||||||||||
PROCESSO : 101 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
|||||||||||
FU |
SUB |
PRO |
PAOE |
REG |
ESPECIFICAÇÃO |
E |
NATUREZA |
FTE |
IDU |
TRO |
VALOR |
|
10 |
122 |
036 |
2007 |
9900 |
Manutenção de serviços administrativos gerais - ESTADO |
S |
339000000 |
134 |
CMM |
NO |
1.400.000,00 |
|
10 |
303 |
077 |
3350 |
9900 |
Reestruturação da gestão da assistência farmacêutica - ESTADO |
S |
339000000 |
134 |
OD |
NO |
7.788.000,00 |
|
TOTAL FISCAL: |
0,00 |
|||||||||||
TOTAL SEGURIDADE: |
9.188.000,00 |
|||||||||||
TOTAL GERAL: |
9.188.000,00 |
|||||||||||
ANEXO III
Processo: |
98 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
||
PAOE: |
2515 - Funcionamento da rede de atenção à saúde |
Regional: |
0500 - REGIÃO V - SUDESTE |
||
Meta Física: |
Serviço mantido(Percentual) |
1,00 |
|||
Meta Física Neste Processo: |
Serviço mantido(Percentual) |
1,00 |
|||
Processo: |
98 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
||
PAOE: |
2515 - Funcionamento da rede de atenção à saúde |
Regional: |
0700 - REGIÃO VII - SUDOESTE |
||
Meta Física: |
Serviço mantido(Percentual) |
1,00 |
|||
Meta Física Neste Processo: |
Serviço mantido(Percentual) |
1,00 |
|||
Processo: |
98 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
||
PAOE: |
2515 - Funcionamento da rede de atenção à saúde |
Regional: |
1000 - REGIÃO X - CENTRO |
||
Meta Física: |
Serviço mantido(Percentual) |
1,00 |
|||
Meta Física Neste Processo: |
Serviço mantido(Percentual) |
1,00 |
|||
Processo: |
98 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
||
PAOE: |
2545 - Desenvolvimento da função reguladora do SUS |
Regional: |
9900 - ESTADO |
||
Meta Física: |
Sistema regulador estadual efetivado(Percentual) |
35,00 |
|||
Meta Física Neste Processo: |
Sistema regulador estadual efetivado(Percentual) |
35,00 |
|||
Processo: |
98 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
||
PAOE: |
2515 - Funcionamento da rede de atenção à saúde |
Regional: |
0700 - REGIÃO VII - SUDOESTE |
||
Meta Física: |
Serviço mantido(Percentual) |
1,00 |
|||
Meta Física Neste Processo: |
Serviço mantido(Percentual) |
1,00 |
|||
Processo: |
98 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
||
PAOE: |
2515 - Funcionamento da rede de atenção à saúde |
Regional: |
9900 - ESTADO |
||
Meta Física: |
Serviço mantido(Percentual) |
97,00 |
|||
Meta Física Neste Processo: |
Serviço mantido(Percentual) |
97,00 |
|||
Processo: |
98 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
||
PAOE: |
2545 - Desenvolvimento da função reguladora do SUS |
Regional: |
9900 - ESTADO |
||
Meta Física: |
Sistema regulador estadual efetivado(Percentual) |
35,00 |
|||
Meta Física Neste Processo: |
Sistema regulador estadual efetivado(Percentual) |
35,00 |
|||
Processo: |
101 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
||
PAOE: |
2515 - Funcionamento da rede de atenção à saúde |
Regional: |
1000 - REGIÃO X - CENTRO |
||
Meta Física: |
Serviço mantido(Percentual) |
1,00 |
|||
Meta Física Neste Processo: |
Serviço mantido(Percentual) |
1,00 |
|||
Processo: |
101 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
||
PAOE: |
3350 - Reestruturação da gestão da assistência farmacêutica |
Regional: |
9900 - ESTADO |
||
Meta Física: |
Ação descentralizada(Percentual) |
25,00 |
|||
Meta Física Neste Processo: |
Ação descentralizada(Percentual) |
25,00 |
|||
Processo: |
101 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
||
PAOE: |
2007 - Manutenção de serviços administrativos gerais |
Regional: |
9900 - ESTADO |
||
Meta Física: |
Ação mantida(Percentual) |
100,00 |
|||
Meta Física Neste Processo: |
Ação mantida(Percentual) |
100,00 |
|||
Processo: |
101 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
||
PAOE: |
3350 - Reestruturação da gestão da assistência farmacêutica |
Regional: |
9900 - ESTADO |
||
Meta Física: |
Ação descentralizada(Percentual) |
25,00 |
|||
Meta Física Neste Processo: |
Ação descentralizada(Percentual) |
25,00 |
|||