DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 05, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015 e Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
64 |
21601 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
23.000,00 |
TOTAL |
|
|
23.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 22 de janeiro de 2016.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de fevereiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ANEXO I |
CRÉDITO ADICIONAL |
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR |
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PROCESSO : 64 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
|||||||||||||
FU |
SUB |
PRO |
PAOE |
REG |
ESPECIFICAÇÃO |
E |
NATUREZA |
FTE |
IDU |
TRO |
VALOR |
|||
28 |
846 |
996 |
8002 |
9900 |
Recolhimento do PIS-PASEP e pagagamento do abono - ESTADO |
S |
339000000 |
240 |
DO |
NO |
23.000,00 |
|||
TOTAL GERAL: |
23.000,00 |
|||||||||||||
ANEXO II |
DOTAÇÃO A ANULAR |
||||||||||||
PROCESSO : 64 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
||||||||||||
FU |
SUB |
PRO |
PAOE |
REG |
ESPECIFICAÇÃO |
E |
NATUREZA |
FTE |
IDU |
TRO |
VALOR |
||
10 |
304 |
077 |
2523 |
9900 |
Reordenação do sistema regionalizado de vigilância sanitária - ESTADO |
S |
339000000 |
240 |
OD |
NO |
23.000,00 |
||
TOTAL FISCAL: |
0,00 |
||||||||||||
TOTAL SEGURIDADE: |
23.000,00 |
||||||||||||
TOTAL GERAL: |
23.000,00 |
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ANEXO III
Processo: |
64 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
||
PAOE: |
8002 - Recolhimento do PIS-PASEP e pagagamento do abono |
Regional: |
9900 - ESTADO |
||
Meta Física: |
Ação mantida(Percentual) |
100,00 |
|||
Meta Física Neste Processo: |
Ação mantida(Percentual) |
100,00 |
|||
Processo: |
64 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
||
PAOE: |
2523 - Reordenação do sistema regionalizado de vigilância sanitária |
Regional: |
9900 - ESTADO |
||
Meta Física: |
Ação descentralizada(Percentual) |
5,00 |
|||
Meta Física Neste Processo: |
Ação descentralizada(Percentual) |
5,00 |
|||