LEI Nº 10.361, DE 27 DE JANEIRO DE 2016.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo Estadual a aditivar o contrato de refinanciamento de dívidas com a União assinado ao amparo da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar aditivo ao contrato de refinanciamento de dívidas efetuado no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, nos termos do Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, e também para alterar a regra de que trata o § 5º do art. 3º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, de forma a adotar a redação dada pelo art. 8º da Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de janeiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.