Usuários de planos de saúde que necessitam de internação por tempo prolongado, em muitos casos, são surpreendidos com o recebimento de cobrança emitida pelo plano ou seguro saúde dos dias que segundo eles, extrapolaram o limite estabelecido no contrato para internação. Reclamações neste teor são frequentes, motivo pelo qual é importante alertar os usuários de que tal procedimento dos planos e seguros de saúde é arbitrário.
Recebi uma reclamação de um usuário do plano de saúde UNIMED, que recebeu a cobrança do valor de 65 mil, referente ao período de internação não coberto pelo plano, já que supostamente o limite era de apenas 10 (dez) dias de internação na UTI.
Pontua-se que, havendo necessidade de manutenção da internação do paciente para tratamento, devidamente solicitada pelo médico, não pode o plano de saúde impor limitação ao tempo de internação, bem como deixar de cobrir os custos respectivos.
Neste prisma destaca-se que se trata de matéria sumulada, "é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado", súmula 302 do STJ. Além de garantir a internação hospitalar sem a limitação de dias, a empresa deve assegurar a cobertura dos honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação, cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença, fornecimento de medicamentos, anestésicos e demais apetrechos médicos, assim como a cobertura de taxas e materiais utilizados, e remoção do paciente para outro hospital (quando necessário), dentro de limites estabelecidos no contrato e no país.
Nos termos do art. 51, IV, do CDC são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Portanto, havendo cláusula contratual que limita o tempo de internação hospitalar, mesmo em UTI, é ilegal!
Elga Figueiredo é empresária e advogada, especialista em direito do consumidor e escreve exclusivamente neste Blog toda sexta - e-mail: elgafigueiredo@hotmail.com