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Definida agenda de reuniões do Conselho Estadual de Saúde


14-01-2016 13:29 - Maricelle Lima Vieira

O cronograma das reuniões ordinárias do Conselho Estadual de Saúde (CES) de 2016 foi apresentado nessa quarta-feira (13.01) durante reunião com o secretário de Estado de Saúde, Eduardo Bermudez. Durante todo ano serão realizados 11 encontros, além das reuniões extraordinárias que podem acontecer conforme necessidade e são deliberadas pelo pleno. O objetivo é acompanhar e avaliar a execução das ações da saúde no estado.

A primeira reunião acontecerá no dia 03 de fevereiro e terá como pauta a apreciação do relatório de prestação de contas do terceiro quadrimestre do ano anterior. As datas dos meses seguintes são: 02 de março, 06 de abril, 04 de maio, 1º de junho, 06 de julho, 03 de agosto, 07 de setembro, 05 de outubro, 02 de novembro e a última em 07 de dezembro.

Eduardo Bermudez, que também é presidente do Conselho, explica que o colegiado é formado por entidades que representam os segmentos: de usuário (50%), profissionais de saúde (25%) e governo e prestadores de serviços em saúde privados, conveniados, ou sem fins lucrativos (25%).

Ele destaca a importância do CES como ferramenta de controle do Sistema Único de Saúde (SUS). “Precisamos refletir os anseios da sociedade, possibilitando um controle efetivo das ações de saúde realizadas pelos gestores. O SUS tem como principio, além de garantir ao cidadão o acesso universal, integral e equânime às ações e serviços, também o direito ao controle social”.

O conselheiro Ambrosio Moreira Santos, que representa do segmento dos usuários, define que o controle da sociedade civil organizada sobre as ações de saúde do Estado nas três esferas de governo é de suma importância. Ele acrescenta que a sociedade, junto ao SUS, se efetiva pela participação nas conferências, conselhos e via ouvidorias. “A nossa meta é desenvolver e implementar a participação e o controle social na política de saúde em 100% dos municípios”.

Conforme determina o Código Estadual de Saúde, Lei Complementar 22/92, cabe à Secretaria de Estado de Saúde proporcionar ao CES/MT condições para o seu pleno funcionamento, por meio de suporte técnico, administrativo, recursos humanos e financiamento (PPA-PTA).
 


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