DECRETO Nº 390, DE 08 DE JANEIRO DE 2016.
Retifica, em parte, o Decreto nº 369, de 22 de dezembro de 2015,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificado, em parte, o Decreto nº 369, de 22 de dezembro de 2015, que “divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do estado de Mato Grosso, do ano de 2016”, conforme segue:
Onde se lê:
“Art. 1º (...)
(...)
IX - 26 de maio (quinta-feira) Corpus Christi - feriado nacional;
(...)
Leia-se:
“Art. 1º (...)
(...)
IX - 26 de maio (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
(...)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 08 de janeiro de 2016, 195º da Independência, e 128º da Republica.