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Justiça manda governo de MT quitar dívida da Saúde com municípios


27-08-2015 13:32 - Carolina Holland

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública de Cuiabá, determinou que o governo de Mato Grosso apresente em até 15 dias um calendário de pagamento de repasses devidos aos municípios referentes à Saúde e quite essas dívidas em no máximo 60 dias. De acordo com os autos, com base em informações da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), o débito era de R$ 49 milhões há pouco mais de três anos.

O estado informou ao G1 que ainda não foi notificado da decisão e que só vai se pronunciar depois que isso ocorrer. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado (MPE).

"Dessa forma, não havendo dúvidas de que o Estado de Mato Grosso, desde o ano de 2011, encontra-se em atraso com os repasses dos recursos relativos às ações e serviços da saúde destinados aos municípios e entes privados, conveniados ou contratados, a confirmação das medidas antecipatórias se impõe", diz a juíza na ação.

Conforme a determinação, do último dia 21 de agosto, o estado deverá apresentar, em no máximo 15 dias, um calendário de pagamento dos repasses e verbas da Saúde devidos aos municípios e entidades privadas contratadas pelo poder público estadual que ainda estejam em atraso. Deve apresentar ainda a fonte orçamentária e quitar as verbas pendentes em até 60 dias.

A magistrada mandou ainda que o estado, nesse período, não atrase em mais de 48 horas qualquer pagamento e deixe de privilegiar, em detrimentos dos municípios, os pagamentos devidos às organizações sociais contratadas pelo Poder Executivo estadual.

"As OSS devem ser pagas no mesmo tempo e modo que paga todas as demais pessoas de direito privado com quem mantém relações administrativas de prestação de serviços de saúde (como por exemplo as Santas Casas de Cuiabá e Rondonópolis e Hospital do Câncer de Cuiabá)", diz trecho da decisão.

A juíza determinou também que o estado não cancele ou rescinda convênios ou repasses com municípios, consórcios intermunicipais e demais prestadores de serviços do SUS (Serviço Único de Saúde), e não tome nenhuma medida a fim de reduzir os repasses já planejados e devidos. 


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