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VIGILÂNCIA: Sindicato quer anulação de pregão de R$ 83 milhões


24-08-2015 12:12 - Priscilla Silva

Após suspensão de pregão estimado em R$ 83 milhões, lançado pela Secretaria Estadual de Gestão, sindicato pede a anulação do certame ao apresentar novas irregularidades na realização da licitação. O requerimento foi apresentado na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, sob responsabilidade do juiz Márcio Aparecido Guedes, autor da determinação que suspendeu provisoriamente o certame.

O Sindicato das Empresas de Segurança, Vigilância e Transporte de Valores de Mato Grosso (Sindesp) elencou uma série de irregularidades no pregão realizado no dia 30 de julho, ainda não homologado.

O pregão eletrônico 012/2015/Seges tem como objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada para atender aos órgãos e entidades do poder executivo estadual.

Além da anulação, a entidade solicita também que os representantes das empresas, que venceram o consórcio, sejam intimados para prestar esclarecimentos, o que inclui ainda o governo do Estado e o pregoeiro.

Na nova petição, o sindicato relata a falta de transparência, nítida parcialidade no certame, narrativas de esclarecimentos parciais omissos, abusos e ilegalidades durante o processo licitatório de 6 lotes e previsão orçamentária de R$ 83 milhões.

Entre as denúncias está a impossibilidade da cotação correta do ISSQN por municípios, pois os lotes foram definidos por região. “O próprio edital tornou impossível a cotação do imposto por município, uma vez que os lotes misturavam locais de prestação de serviços em municípios com alíquotas diferentes”, explica a assessoria jurídica do Sindesp.

Foi verificado também cotação inadequada do vale transporte, o que incluía ainda a própria cotação deste benefício em municípios aonde não existe o transporte coletivo público.

“São aspectos que levam ao pedido de nulidade inquestionável, pois compromete efetivamente as planilhas de composição de custos das empresas. Se as planilhas misturam sem nenhum critério, municípios que são servidos com o transporte e outros que não possuem este tipo de serviço. Ou seja, erraram as empresas que cotaram, bem como, as que não incluíram a cotação do transporte".

Além do comprometimento dos custos patrocinado pelo edital, a petição observa os atos injurídicos cometidos pelo pregoeiro, que afrontou a lei de licitação, o edital e a própria Constituição Federal. Tal prática foi constatada na abertura de lances e nas fases subsequentes. “O pregoeiro convocou os licitantes a apresentarem novas propostas após iniciado o certame, ao desrespeitar o horário para o recebimento das propostas já caracteriza fato suficiente para a desqualificação do pregão”.

"Este aspecto ficou claro diante da solicitação de que os arquivos fossem encaminhados para um e-mail diverso do estabelecido no Instrumento convocatório, ferindo diretamente o item 8.15 do edital, onde a determinação está clara, 'as licitantes deverão encaminhar eletronicamente, via sistema Siag, a Proposta de Preços e a Planilha de Custo'. Se as licitantes assim o fizessem elas seriam identificadas, item ilegal no processo e previsto em lei". (Com informações da assessoria do Sindesp) 


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