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ORÇAMENTO: Taques diz que Adin não é por Emendas


24-08-2015 11:23 - MARCOS LEMOS

O governador Pedro Taques (sem partido) contestou afirmações de que a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN 107456/2015 de sua autoria contesta as emendas parlamentares impositivas. “Fui senador. Discuti com a sociedade de Mato Grosso aonde desejavam que eu aportasse recursos federais, portanto, não seria eu contrário às emendas parlamentares impositivas”, disse o chefe do Poder Executivo que conversou com o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Maluf (PSDB) quando esclareceu a motivação de sua ação judicial que está para ser apreciada pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges.

A Adin com pedido de cautelar, foi justificada pelo Gabinete de Comunicação (Gcom) sob argumento de falha na elaboração das emendas constitucionais 69/2014 de autoria do presidente da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO), José Domingos Fraga, e 71/2014 de autoria do ex-deputado José Riva, lembrando que a primeira é de 16 de outubro e a segunda emenda de 19 de dezembro, ambas de 2014.

Segundo o governador Pedro Taques não existe nenhuma intenção em se acabar com as emendas parlamentares impositivas e o próprio secretário chefe da Casa Civil, Paulo Taques se encarregou de informar os deputados estaduais deste fato, para não criar polêmicas desnecessárias.

“Vou cumprir o que ficou acordado com os deputados estaduais literalmente”, disse o chefe do Poder Executivo, reafirmando novamente que foi senador da República e apresentou emendas assim como os deputados estaduais.

A Gcom-MT sinalizou que as duas emendas apresentadas dentro de um prazo exíguo acabaram tendo suas redações confundidas, bem como suas amplitudes formais, que acabaram transformando apenas as emendas parlamentares impositivas que estão limitadas a 1% da Receita Corrente Líquida – RCL do ano anterior, em toda a Lei Orçamentária Anual – LOA.

Do jeito que as redações ficaram, não apenas as emendas parlamentares ficaram impositivas, mas sim todo o Orçamento de Mato Grosso, o que impede o chefe do Poder Executivo de gerenciar seu orçamento dentro das margens legais, limitando o poder de manusear valores e rubricas previstas dentro da legislação financeira.

Na ação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) explicita que as emendas constitucionais se tornaram incompatíveis com as Constituições federal e estadual, além de imputar ao chefe do Poder Executivo sob risco de crime de responsabilidade o descumprimento das mudanças alteradas sem o consentimento do Executivo que detém a prerrogativa constitucional de legislar sob matéria financeira.

As Comissões de Constituição, Justiça e Redação – CCJR e de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária – CFAEO ficaram de apresentar um relatório detalhado das emendas constitucionais para que a Assembleia Legislativa se manifeste diante da decisão do desembargador-relator, Guiomar Teodoro Borges que concedeu prazo de 10 dias para manifestação do Poder Legislativo.
 


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