DECRETO Nº 229, DE 13 DE AGOSTO DE 2015.
Dispõe sobre exclusão dos servidores do Decreto n.º 6.609, de 17 de outubro de 2005, que dispõe sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei 7.360 de 14 de dezembro de 2000; considerando ainda, o que dispõem os processos administrativos de nº 112748/2007; 580288/2011;
DECRETA:
Art.1º Ficam excluídos do Decreto n.º 6.609, de 17 de Outubro de 2005, os servidores mencionados neste Decreto:
ANEXO III - Cargo - Assistente do SUS
Matrícula |
Nome |
Classe |
Efeito Financeiro |
954910010 |
LIDIANE DE MOURA PORTELA |
B |
12.01.2005 |
952770016 |
MARIA ROCHA SILVA |
B |
19.01.2005 |
955160014 |
GEANES NOGUEIRA DA SILVA |
B |
19.01.2005 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de agosto de 2015.