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Construtora do novo PS de Cuiabá indenizará cliente por atrasar entrega de casa


13-08-2015 16:55 - LEANDRO AGOSTINI

O juiz Gilberto Lopes Bussiki da 9ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a construtora Lotufo a indenizar o cliente J.A.P pelo atraso na entrega das chaves do imóvel comprado “na planta” no bairro Santa Terezinha, em Cuiabá, no ano de 2011. A construtora, que faz parte do consórcio que executa as obras do novo pronto-socorro de Cuiabá, terá que pagar R$ 17,2 mil a título de danos materiais e morais ao cliente.

Na ação, J.A.P citou que o atraso na entrega do imóvel foi de 12 meses. Conforme contrato com a construtora, a previsão de conclusão da obra era para agosto de 2012 e a entrega das chaves era para outubro do mesmo ano.

Contudo, as chaves só foram entregues apenas em outubro 2013, ou seja, um ano após o prazo determinado em contrato. Cansado de esperar, o cliente entrou na Justiça em abril de 2013 para rever seus direitos.

Ele citou que estava tendo gastos com aluguel e ainda cobrava danos morais e o direito de entrar em seu imóvel. A empresa alegou vários fatores, que vão além de sua competência, atrapalharam a entrega das obras.

Entre eles está o excesso de chuvas para aquele ano e falta de mão de obra. Além disso, diz que o cliente mentiu ao informar o valor que desembolsou para pagar os alugueis, de R$ 600 por mês. “O valor despendido ao pagamento dos aluguéis não corresponde a quantia efetivamente paga pelo requerente, que inexiste dano moral, nexo causal, ato ilícito ou qualquer elemento que caracterize a Responsabilidade Civil da construtora, que sofreu prejuízos com o atraso por culpa de fato alheio a sua vontade, não tendo repassado tais custos ao comprador”, afirmou o advogado da empresa.

Na decisão, o magistrado entendeu que não é razoável e aceitável o atraso de 1 ano além do previsto em contrato para entregar o imóvel. Desta forma, ele estipulou a empresa o pagamento de R$ 600 reais por mês referente aos gastos com aluguel, o equivalente a R$ 7,2 mil. Além disso, a construtora pagará uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. “Fixo o valor da indenização, em R$ 10.000,00 (dez mil reais), importância que considero ponderada e razoável, capaz de traduzir justa reparação, sem configurar enriquecimento ilícito”, justificou. As despesas processuais e verbas honorárias também serão pagas pela empresa condenada.
 


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