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SEM LICITAÇÃO: Taques anula decreto de Silval Barbosa


10-08-2015 11:14 - RAFAEL COSTA

O governador Pedro Taques (PDT) anulou o decreto nº 2.499 assinado pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB) que autorizava prorrogar sem licitação até dezembro do ano de 2031 contratos de concessões do transporte público intermunicipal.

A decisão publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou neste sábado seguiu parecer da PGE (Procuradoria-Geral do Estado). Taques ressalta que a anulação do decreto é medida necessária, pois viola um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado pelo Estado com o Ministério Público Estadual (MPE) que prevê a licitação do transporte público intermunicipal com base na Constituição de 1988.

Além disso, a decisão administrativa de prorrogar concessão do transporte público intermunicipal sem licitação representa prejuízo aos cofres públicos estaduais na ordem de R$ 4,692 milhões.

O valor se refere a estudos técnicos para implementação dos processos licitatórios que culminou em vencedores de três lotes que estão aguardando apenas a assinatura contratos.

A decisão de Taques observa que nulidade do decreto não “induz efeitos patrimoniais, compensatórios, reparatórios ou indenizatórios em benefício dos detentores de contratos de concessão ou atos de autorização de precários constituídos em desconformidade com o que dispõe o art. 175 da Constituição de 1988 e com o art. 42, §2º, da Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995”.

Antes da anulação pela via administrativa, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro atendeu em setembro de 2014 pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e concedeu liminar em mandado de segurança suspendendo os efeitos do decreto, assinado pelo ex-governador Silval Barbosa no dia 20 de agosto do ano passado.

Na ocasião, o Ministério Público argumentou que o decreto violava a Constituição Federal, duas leis federais, uma lei complementar estadual e desdenha de decisões judiciais transitadas em julgado, inclusive do próprio Supremo Tribunal Federal.

Além disso, ressaltou que, em 1999, foram propostas 16 ações civis públicas contra a extinta autarquia DVOP (Departamento de Viação e Obras Públicas), para que os contratos de concessão firmados com a as empresas de ônibus não fossem renovadas sem a realização de licitação.

Por conta das sucessivas medidas dos ex-governadores Jayme Campos, Dante de Oliveira, Blairo Maggi e Silval Barbosa em retardar a licitação do transporte público intermunicipal que é uma exigência da Constituição Federal, o Estado sofreu pesadas multas financeiras impostas pelo Judiciário.

Em janeiro de 2010, o inadimplemento totalizada a quantia de R$ 9 milhões. Em 2011, o processo de licitação começou a ser discutido com os municípios em uma articulação liderada pelo então vice-governador Chico Daltro (PSD). Porém, após falta de acordos administrativos e medidas de caráter político, não houve avanços, gerando embates judiciais que chegaram até ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O sistema de transporte público intermunicipal de Mato Grosso é considerado um dos mais precários do Brasil com frotas defasadas e diversas desobediências em relação aos horários de chegada e saída dos coletivos.
 


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