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VERBA INDENIZATÓRIA: Desembargadores ´brigam´ por relatoria em Adin da OAB contra AL


04-08-2015 10:00 - Welington Sabino

A Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) contra a Assembleia Legislativa para derrubar o aumento de R$ 30 mil na verba indenizatória causou atritos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entre os desembargadores Márcio Vidal e Alberto Ferreira de Souza já que ambos querem ser o relator do caso. A “desavença” resultou num incidente de conflito de competência suscitado por Vidal contra Souza. Enquanto isso, a liminar pleiteada pela OAB foi indeferida por Souza, atual relator da Adin.

Na ação, a OAB pleiteia que o TJ declare inconstitucional a Lei Ordinária número 10.296 de 6 de julho de 2015, que disciplina a verba indenizatória dos membros do parlamento estadual e outros servidores e foi distribuída por sorteio ao desembargado Alberto Ferreira de Souza no dia 17 de julho.

Acontece que antes disso, a OAB tinha ingressado com a Adin contra o Decreto-Legislativo n° 42, de 16 de abril de 2015 e da Resolução n° 4.175, de 9 de abril de 2015, que num primeiro momento autorizavam o reajuste de R$ 35 mil para R$ 65 mil na verba dos deputados. Márcio Vidal era o relator do caso, mas a ação foi extinta sem resolução de mérito pois a própria Assembleia invalidou a resolução e publicou a lei ordinária oficializando o aumento na verba.

Dessa forma, Vidal sustenta que ele deve ser o relator da nova Adin impetrada pela OAB já que o tema em questão é o mesmo, o aumento da verba dos deputados sem a necessidade de prestação de contas e que a Ordem dos Advogados não concorda e afirma ser “imoral e inconstitucional”. “Assim, não me resta alternativa a não ser suscitar o conflito de competência em peça apartada, por entender que o relator originário é o competente para processar e julgar a presente ação”, destacou Márcio Vidal.

O conflito de competência movido por ele contra Alberto Souza está sob a relatoria do desembargador Orlando de Almeida Perri que deu prazo de 15 dias para ouvir Souza. Após isso, os autos serão encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). O curioso é que embora o caso tenha sido distribuído ao desembargador Alberto, no site do TJ consta no nome de Vidal como relator.

Liminar negada - Ao negar liminar na Adin no dia 29 de julho, Alberto Ferreira de Souza destacou que para analisar a questão a fundo é necessário o pronunciamento da Assembleia Legislativa acerca da celeuma. Ele deu prazo de 5 dias para o Legislativo Estadual se manifestar e, posteriormente, a Procuradoria Geral de Justiça, deverá fazer o mesmo no prazo de 3 dias. LEIA MAIS


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